A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (Sempta), informa que o prazo para o cadastramento obrigatório das embarcações comerciais que operam no transporte intramunicipal foi prorrogado até o dia 31 de outubro, às 14h. O atendimento é realizado na sede da Sempta, localizada na Avenida Tapajós, nº 1587, bairro Aldeia.
O cadastramento é indispensável para a emissão da Licença Municipal de Transporte Aquaviário (LMTA – Tipo A), documento obrigatório para que as embarcações possam operar legalmente dentro do município. O público-alvo são os proprietários de embarcações que realizam transporte de passageiros nas regiões do Tapajós, Arapiuns, Lago Grande e Amazonas.
De acordo com o titular da Sempta, João Paiva, a atualização cadastral é uma medida essencial para garantir a segurança dos usuários e a organização do sistema de transporte fluvial.
“Nosso objetivo é assegurar que todas as embarcações que realizam o transporte de passageiros estejam devidamente regularizadas, cumprindo as exigências de segurança e operação. A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que todos os proprietários possam se adequar e evitar penalidades”, destacou o secretário.
Documentos necessários para o cadastramento
Pessoa Física:
- Título de Inscrição da embarcação (emitido pela Capitania Fluvial de Santarém);
- Certificado de Segurança da Navegação;
- Certificado de Arqueação (para embarcações com 20 AB);
- Documentos pessoais e comprovante de residência;
- Fotos da embarcação (nome e número visíveis).
Pessoa Jurídica (além dos itens acima):
- Documentos dos sócios;
- Alvará de funcionamento.
Penalidades para quem não se cadastrar
- Impedimento de operar legalmente;
- Apreensão da embarcação, conforme Lei Municipal Nº 22.062/2024;
- Aplicação de multas e sanções administrativas;
- Negativa de emissão da Licença Municipal de Transporte Aquaviário.