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Prefeitura prorroga prazo para cadastramento de embarcações comerciais do transporte intramunicipal Autor: Ascom/Sempta

Prefeitura prorroga prazo para cadastramento de embarcações comerciais do transporte intramunicipal

Ailanda Tavares
Publicado em - Atualizado
Regularização é obrigatória para emissão da Licença Municipal de Transporte Aquaviário; prazo encerra dia 31 de outubro

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Portos e Transporte Aquaviário (Sempta), informa que o prazo para o cadastramento obrigatório das embarcações comerciais que operam no transporte intramunicipal foi prorrogado até o dia 31 de outubro, às 14h. O atendimento é realizado na sede da Sempta, localizada na Avenida Tapajós, nº 1587, bairro Aldeia.

O cadastramento é indispensável para a emissão da Licença Municipal de Transporte Aquaviário (LMTA – Tipo A), documento obrigatório para que as embarcações possam operar legalmente dentro do município. O público-alvo são os proprietários de embarcações que realizam transporte de passageiros nas regiões do Tapajós, Arapiuns, Lago Grande e Amazonas.

De acordo com o titular da Sempta, João Paiva, a atualização cadastral é uma medida essencial para garantir a segurança dos usuários e a organização do sistema de transporte fluvial.

“Nosso objetivo é assegurar que todas as embarcações que realizam o transporte de passageiros estejam devidamente regularizadas, cumprindo as exigências de segurança e operação. A prorrogação do prazo é uma oportunidade para que todos os proprietários possam se adequar e evitar penalidades”, destacou o secretário.

Documentos necessários para o cadastramento

Pessoa Física:

  • Título de Inscrição da embarcação (emitido pela Capitania Fluvial de Santarém);
  • Certificado de Segurança da Navegação;
  • Certificado de Arqueação (para embarcações com 20 AB);
  • Documentos pessoais e comprovante de residência;
  • Fotos da embarcação (nome e número visíveis).

Pessoa Jurídica (além dos itens acima):

  • Documentos dos sócios;
  • Alvará de funcionamento.

Penalidades para quem não se cadastrar

  • Impedimento de operar legalmente;
  • Apreensão da embarcação, conforme Lei Municipal Nº 22.062/2024;
  • Aplicação de multas e sanções administrativas;
  • Negativa de emissão da Licença Municipal de Transporte Aquaviário.

 

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