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Direitos de pessoas idosas e Pessoas com Deficiência (PcD's) nas embarcações são resguardados pela Prefeitura de Santarém Autor: Sempta — Tadeu Pinho

Direitos de pessoas idosas e Pessoas com Deficiência (PcD's) nas embarcações são resguardados pela Prefeitura de Santarém

Tadeu Pinho
Publicado em - Atualizado
Agora há obrigatoriedade em reserva de assentos para pessoas idosas e gratuidade para pessoas com deficiência nas embarcações em âmbito municipal e intramunicipal.

Por meio do Decreto 1.328/2025, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Portos e Transportes Aquaviários (Sempta), garante direitos à pessoa idosa e a pessoas com deficiência com base no art. 54, inciso V, da Lei Orgânica do Município, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e Lei Municipal nº 22.059, de 08 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a gratuidade nos transportes públicos municipais e intramunicipais de pessoas com deficiência física, intelectuais esquizofrênicos, sensoriais (deficientes visuais), idoso com baixa mobilidade, deficientes renais cadeirantes, pessoas com transtorno do espectro autista - TEA, qualquer pessoa que esteja realizando tratamento de reabilitação e a seu acompanhante.

O titular da pasta, João Albuquerque, fala sobre a importância do Decreto.

"Estamos com um trabalho constante para avançar no ordenamento portuário e também em políticas públicas que garantam direitos a nossa população e com este Decreto, vamos de encontro às necessidades das pessoas idosas e de pessoas com alguma deficiência, com a destinação de assentos preferenciais nas embarcações licenciadas ou autorizadas pelo município, com a finalidade de promover a equidade no acesso aos serviços públicos essenciais".

De acordo com o secretário, os proprietários de embarcações que descumprirem qualquer um dos dispositivos da Lei Municipal 22.062, de 11 de janeiro de 2024, que instituiu o Marco Regulatório para o ordenamento e atracação embarcações, bem como, os atos normativos complementares editados pelo município sobre a matéria, estão sujeitos às penalidades e medidas administrativas cabíveis.

De acordo com o Decreto: Decreto Assentos idosos e PCDs.pdf

- É garantida a reserva mínima de 2 (duas) vagas gratuitas por transporte coletivo de passageiros, por meio de embarcações, desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para as pessoas idosas que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos. Para usufruir da gratuidade, é obrigatória a apresentação da "carteira de passe livre" que será emitida pela Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito - SMT, nos termos do disposto no art. 2º e 3º, da Lei Municipal nº 22.059, de 08 de janeiro de 2024.

- Os assentos preferenciais deverão estar localizados em área de fácil acesso e ser devidamente sinalizados com informações visuais claras e permanentes.

- Os operadores deverão garantir o embarque e desembarque prioritário das pessoas idosas e pessoas com alguma deficiência, bem como condições adequadas de acessibilidade e mobilidade a bordo.

- O descumprimento das disposições deste Decreto ensejará a aplicação das sanções previstas na legislação municipal vigente, especialmente as previstas na Lei Municipal nº 22.062/2024 e normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Portos e Transportes Aquaviários – SEMPTA.

- Compete a SEMPTA a fiscalização do cumprimento do Decreto, podendo editar normas complementares que se façam necessárias à sua efetivação.

Na próxima semana, a Sempta enviará aos proprietários de embarcações (Navios, balsas, lanchas e similares), documento informando a publicação do Decreto e após a ciência dos armadores, os ficais portuários do órgão iniciarão o trabalho de verificação da aplicação dos dispositivos.

 

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