O Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMA) aprovou Resolução CMMA nº 004/2026, que atualiza e adequa as normas vigentes de licenciamento ambiental no município às diretrizes da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), na última sexta-feira (19).
A proposta foi analisada e aprovada durante reunião do Conselho, que contou com a participação de representantes das instituições que compõem o colegiado, entre elas a Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Tecnologia (Semdip), Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), Sindicato Rural de Santarém (Sirsan), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Santarém (STTR), Associação Comercial e Empresarial de Santarém (ACES) e Universidade Federal do Oeste do Pará (Ufopa).
A nova resolução adequa a norma vigente do município à nova legislação federal. A medida acompanha o movimento de adequação que vem sendo realizado por secretarias municipais de meio ambiente em todo o país. De acordo com o chefe do Controle Ambiental da Semma, Heiby da Costa Sarrazin, a atualização é fundamental para garantir que os processos de licenciamento ambiental em Santarém estejam em conformidade com a legislação nacional.

“A resolução atual advém da Resolução Estadual nº 162, de 2021. Com a publicação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, no final de 2025, surgiu a necessidade de adequar os procedimentos municipais às novas regras estabelecidas pela legislação federal. A nova resolução precisa refletir essa realidade e incorporar as atualizações trazidas pela legislação federal, tanto em relação aos procedimentos quanto às regulações do licenciamento ambiental”, explicou.
Com a aprovação da resolução pelo Conselho, ela seguirá para posterior publicação oficial. Paralelamente, a Semma iniciará adequações internas para implementar as novas regras.
“Após a publicação da nova resolução, o órgão passará por adequações internas e também no sistema de licenciamento. Isso permitirá que empreendedores e demais usuários possam usufruir das mudanças e dos avanços trazidos pela nova legislação”, concluiu Sarrazin.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA)
Sancionada em 2025 pelo Governo Federal, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) estabelece normas nacionais para os processos de licenciamento ambiental em todo o país. A legislação busca uniformizar procedimentos, definir competências dos órgãos ambientais, ampliar a segurança jurídica para empreendedores e gestores públicos e tornar mais claros os critérios para análise, emissão e renovação de licenças ambientais. A nova lei também prevê diferentes modalidades de licenciamento, de acordo com o porte e o potencial impacto das atividades, mantendo a exigência de proteção ao meio ambiente e aos recursos naturais.

Autor:
Cibele Pixinine/ CCOM