De 23 a 26 de março, moradores de quatro bairros de Alter do Chão receberam orientações sobre o Programa de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). A iniciativa é da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária (Sehab), com a cooperação técnica da Associação de Bancos (Asban). Nessa segunda etapa do Programa, as áreas visitadas foram Caruarí, União e Jacundá 1 e 2.
Durante as audiências, os técnicos do Reurb esclareceram dúvidas sobre os procedimentos e os documentos a serem apresentados para a regularização do imóvel.
"Com o título definitivo da propriedade, registrado em cartório, temos diversos benefícios. Primeiro de tudo a questão de cidadania. A pessoa que tem um imóvel há bastante tempo, mas não tem documento, por lei ela tem direito, sim, de ser dono, mas ela não é dono porque não tem o registro em cartório e é preciso ter esse registro”, destacou o coordenador do Reurb Antônio Lira.
Em Santarém, cerca de 80 mil lotes precisam ser regularizados. A estimativa inicial é que pelo menos 10 mil devam ser contemplados pelo Programa.
Aproximadamente 50% dos imóveis urbanos do país não possuem regularização adequada. Promover regularização fundiária é dar a oportunidade à sociedade para corrigir situações irregulares de seus imóveis e contribuir para que as famílias tenham segurança de usar esses imóveis para diversas operações, que necessitem de validade jurídica.
Desde janeiro deste ano, o Reurb realiza audiências. Já houve orientações nos seguintes bairros, selecionados na primeira etapa: Santarenzinho, Alvorada, Maracanã, Jutaí, Conquista, Amparo, Novo Horizonte e São Cristóvão. As áreas foram escolhidas por não apresentaram pendências quanto ao domínio da área.
Quem pode participar?
Todos os donos de imóveis de Santarém, sem titularidade em cartório, podem manifestar interesse. Mas, devido a grande demanda e o amplo espaço geográfico da cidade, inicialmente o Reurb centrará os trabalhos em áreas de Santarém selecionadas e atuando por etapas.
Além disso, o Decreto n° 9310, de 2018, que regulamentou a Lei Federal n° 13.465, de 2017, estabelece como máximo de 5 salários mínimos como renda da família a ser beneficiada pela Reurb-S (Regularização fundiária de Interesse Social). No entanto, consideradas as peculiaridades locais e regionais de cada ente federativo, ato do Poder Público municipal ou distrital pode diminuir este teto. Em Santarém, os beneficiários do Reurb-S são pessoas com faixa de até 3 salários mínimos.
A classificação acima define a existência ou não de direito à gratuidade das custas e registrais cobradas pelos cartórios. Assim como implica a responsabilidade pela elaboração e custeio do Projeto de Regularização Fundiária Urbana e da infraestrutura essencial necessária, nos seguintes termos:
- Para a Reurb-S, independentemente da dominialidade da área, os custos recaem sobre o Poder Público.
- Para Reurb-E (Regularização Fundiária de Interesse Específico), a regularização fundiária será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados.
No caso da Reurb-E, pode ser aplicada parceria com a Asban. Os interessados poderão contratar financiamento em todo o processo de regularização.
Manifestação de interesse
O morador pode acessar o link https://www.reurbsantarem.com.br/, onde é possível buscar mais informações sobre o funcionamento e a forma de financiamento ou comparecer ao escritório do Reurb Santarém, situado na Rua Siqueira Campos, 565, Centro – prédio ao lado dos Correios, ou ainda pelo WhatsApp: 093 99175-9866.
A manifestação é de caráter individual na obtenção dos serviços de regularização. Por meio dos resultados, os trabalhos vão começar, sendo priorizados e definidos quanto ao tipo mais adequado de regularização como Reurb-S (Social) ou Reurb-E (Específico).