Idosos e pessoas com deficiência devem ficar atentos a prazo de inclusão no Cadastro ÚnicoO Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) está dando a última oportunidade para que beneficiários não inscritos no Cadastro Único do Benefício de Prestação Continuada (BPC) possam realizar a inclusão. De acordo com portaria publicada em 19 de dezembro os nascidos nos primeiros três meses do ano têm até 31 de março de 2019 para regularizarem a situação. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso a partir de abril.
Ainda segundo a portaria, os que nasceram entre abril e junho terão até 30 de junho; os nascidos entre julho e setembro, até 30 de setembro; e os nascidos entre outubro e dezembro, até 31 de dezembro do próximo ano.
Caso o benefício seja suspenso ele poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada. O beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Caso perca o benefício, o prazo para regularizar a situação será de 30 dias e deverá ser feita no Cas/Caec ou em um dos oito Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de Santarém.
Confira a tabela completa com os prazos
A portaria destaca que o benefício poderá ser reativado assim que a inscrição for identificada e o beneficiário receberá o valor referente ao período de suspensão. Beneficiários não inscritos serão notificados pela rede bancária sobre as datas limites.
De acordo com a gestora do Cadastro Único de Santarém, Márcia Lehmann, ainda não existe uma listagem com a quantidade de benefícios que serão suspensos por não ter sido feita a inclusão até o dia 31 de dezembro. "Essa portaria deu uma oportunidade para que os beneficiários possam fazer a inclusão. Mais uma vez reforçamos da importância de estar em dia com o cadastro, pois sabemos que esse valor que é repassado ao beneficiário mensalmente é muito significativo. Lembrando também que a inclusão no Cadastro Único é uma exigência do governo federal e que dá acesso a vários programas do governo como Minha Casa, Minha Vida; o BPC; tarifa social de energia, além de permitir a gratuidade em concursos públicos."
Segundo o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, o objetivo é cumprir a legislação que determina que todos os beneficiários do BPC devem estar inseridos no Cadastro Único sem cometer qualquer injustiça. O ministro ressalta ainda que todos os benefícios serão mantidos até o mês estabelecido como limite para inscrição no Cadastro, conforme o cronograma acima.
Para se inscrever, os beneficiários do BPC devem procurar os oito Cras ou a Secretaria de Assistência Social (Semtras) do município e ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, contanto que leve os documentos de todas as pessoas que moram com o beneficiário.
O BPC tem o valor de um salário mínimo e é pago mensalmente a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que possuem renda familiar de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$ 238,50).