Para atualizar informações sobre o sistema online do Cadastro Estadual de Recursos Minerais (CERM), foi realizada na manhã desta quarta-feira (22) uma capacitação voltada para técnicos ambientais. A iniciativa é uma parceria da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (Sedeme). O treinamento ocorreu no setor de licenciamento do órgão ambiental municipal.
No treinamento foi abordada a legislação que normativa a atividade, como a Lei Estadual Lei Estadual nº 7.591/11, instituída no Pará por meio do decreto nº 386/2012, que regula o Cadastro Estadual de Controle Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM).
Segundo a coordenadora do Ordenamento Estadual de Recursos Minerais, Márcia Ribeiro, o registro no CERM pode ser feito online, no link http://sedeme.com.br/portal/mineracao/cerm/, sendo gratuito e sem despesas. "Juntamente com as secretarias de meio ambiente dos municípios, vamos reforçar a necessidade de registro de todos os empreendimentos que atuam com a mineração no Estado e a exigência do certificado".
Para realizar o cadastro, a pessoa física tem que apresentar RG, CPF e comprovante de endereço do titular atualizados. Já para as pessoas jurídicas, é necessário CNPJ, Inscrição estadual, contrato social, CPF, RG e comprovante do endereço do titular. Para as duas situações, o procedimento poderá ser feito online, por meio de envio de cópias dos documentos escaneados ou envio, via correios. Além disso, o empreendedor pode fazer todo o processo por procurador/consultor via procuração.
De acordo com a Lei nº 7.591/11, a inscrição no CERM é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas, a qualquer título, autorizadas a realizar a pesquisa, lavra, exploração ou aproveitamento de recursos minerais no Pará. Após a validação no CERM, o empreendedor receberá o Certificado de Registro (CR). Quem não realizar o cadastro estará sujeito à aplicação de pena de multa no valor de 10.000 UPF's (Unidade Padrão Fiscal).
Segundo o Decreto nº 386/2012, é considerada empresa de pequeno porte os seguintes empreendimentos: Para os negócios com produção mensal igual ou superior a 1 tonelada; as pessoas físicas, as cooperativas, o Microempreendedor Individual (MEI), a microempresa e a empresa de pequeno porte e os empreendimentos que estiverem apenas realizando atividades de pesquisa.