Equipamentos vão ajudar no trabalho de combate à poluição sonora da Polícia Militar em Santarém e região.
Agentes ambientais participaram do ato de repasse
Quatro decibelímetros foram repassados na manhã desta quinta-feira (06) ao Tenente Coronel do CPR I, André Carlos Oliveira. A entrega foi realizada pela Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
Os equipamentos foram doados por empresas privadas ligadas a promoção de eventos no município que em janeiro deste ano assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC), junto ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) fazendo a aquisição e repasse à PM.Equipamentos foram doados por empresas ligadas a promoção de eventos
Considerando que a Semma já atua com o manuseio de decibelímetro, o órgão ambiental fez o acompanhamento da aferição do material que foi encaminhado ao Instituto de Metrologia (Inmetro), em São Paulo (SP), realizou capacitação de policiais e agora destina à Polícia Militar.
"Lembramos que a fiscalização dos crimes ligados à poluição sonora, perturbação do sossego alheio ou infração de trânsito por som em excesso é de responsabilidade de vários órgãos. Os decibelímetros de posse da Companhia Ambiental da Polícia Militar só vem reforçar as fiscalizações na cidade", destacou a secretária de Meio Ambiente, Vânia Portela.
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Órgão ambiental fez o acompanhamento da aferição do materialPoluição sonora é crime ambiental. De acordo com a Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem não cumprir a lei extrapolando os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$245.000,00 e ainda ter o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido.
Poluição sonora é crime ambientalJá em relação à perturbação de sossego alheio, conforme a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41, o criminoso estará sujeito a prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
Há ainda previsão no Código de Trânsito Brasileiro para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) quanto ao volume e à frequência do som automotivo. Ela é descrita no art. 228 do CTB: "Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização."
Além da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), o cidadão pode acionar a 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam), via NIOP (190); Delegacia de Conflitos Agrários e de Meio Ambiente/Polícia Civil (DEMA/PC); Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA); Mistério Público Federal (MPF); Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Polícia Federal (PF) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF).A entrega foi na sede da Semma
A orientação segue a Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício de proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.
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