Santarém esteve representada no lançamento do Cadastur 3.0 para a Região Norte nos dia 15 e 16 de março, no Sesc Boulevard em Belém, e contou com a presença de 34 gestores municipais de turismo, agentes de viagens, guias e bacharéis em turismo. A nova plataforma do programa foi apresentada pelo Ministério do Turismo, que executa o sistema em parceria com os órgãos oficiais de turismo nos 26 estados e no Distrito Federal. O Cadastur é um sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico que garante diversas vantagens e oportunidades de negócios aos cadastrados e é uma importante fonte de consulta para turistas e investidores.
O Cadastur, nesta nova versão, estará ligado diretamente ao banco de dados da Receita Federal de forma eletrônica, deixando o processo mais rápido e moderno. Segurança, qualidade dos serviços prestados, controle, fiscalização, menos burocracia são características do sistema 3.0. "O Cadastur é de ampla importância. Primeiro, para o prestador de serviço dessas atividades da área de turismo como guias, hotéis, agências de viagens e outras mais. Para o setor público que passa a ter em mãos uma plataforma digital, online, em tempo real, autoexplicativa, especialmente, nesta região amazônica em que as distâncias são enormes, não se faz mais necessário o trânsito de papéis, imagina o quanto isso vai facilitar o cadastro dos prestadores de serviço. E é importante para o turista, porque o Cadastur tem as informações que o turista precisa das empresas que estão formalizadas, cadastradas e cumprindo a legislação", garante Hercy Filho, da Secretaria Nacional de Promoção e Qualificação do MTur.
De acordo com o secretário de Estado de Turismo, Adenauer Góes, o cadastro eletrônico dará mais vantagens para a cadeia produtiva do turismo no Estado. "Essas empresas ao serem visualizadas terão, sim, benefícios que passam por fazer parte de um processo legal, produtivo, com a perspectiva de ter um acesso muito maior para capacitação, a qualificação de serviços, a melhoria dos produtos e serviços que oferecem, a divulgação e a promoção, pois são empreendimentos legais, e, portanto, muito mais seguros de serem utilizados pelo consumidor. Então, são apenas vantagens que o empresário vai ter ao se cadastrar", destacou.
Santarém, atualmente, está com a classificação B e, para o secretário de Turismo de Santarém, Diego Pinho, o novo sistema vai favorecer o trabalho de conquista do nível A. Para que isso se torne uma realidade, é necessário que os prestadores de serviços estejam legalizados, ou seja, cadastrados no sistema e, para isso, o gestor afirma que a Secretaria de Turismo de Santarém desenvolverá campanhas para sensibilizar as empresas da importância do Cadastur para classificação A e, assim, facilitar mais investimentos para a região. "É vital para o desenvolvimento da nossa região a legalização das empresas no novo sistema. Estamos no nível B no que se refere à qualidade na prestação de serviços turísticos no Estado e nosso objetivo é chegar na classificação A. Isso é importante porque com a classificação vem mais investimentos para o nosso município", explicou.
Ainda segundo o secretário de Turismo Diego Pinho, foram feitas várias reivindicações junto ao representante do Mtur, dentre elas está a disponibilização para Santarém e região de cursos de qualificação do programa Brasil Braços Abertos (plataforma EAD), mais direcionados para as necessidades da região; Para o Governo do Estado foram reivindicados os seguintes cursos: Curso de condutores de trilha, curso de cozinha regional, aperfeiçoamento profissional na gastronomia, inglês voltados para o turismo com enfoque no turismo de base comunitária, nas comunidade que trabalham com o turismo, curso de libras voltado ao turista, curso de turismo religioso para aperfeiçoamento dos guias dando destaque a essa área, apoio para cadastramento dos artesão para fomento e fortalecimento do segmento artesanal de Santarém, para aquisição da carteira do artesão e apoio na elaboração do Pres Trip do Çairé 2018.
O Cadastur é obrigatório, em conformidade com as Lei nº 11.771/08 e nº 8.623/93, para agências de turismo, meios de hospedagem (albergue, condo-hotel, flat, hotel urbano, hotel de selva, hotel fazenda, hotel histórico, pousada, resort e cama & café), guias de turismo, transportadoras turísticas, acampamentos turísticos, organizadoras de eventos e parques temáticos.