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Resultado da fase de habilitação do processo licitatório de transporte coletivo Autor: Desconhecido

Resultado da fase de habilitação do processo licitatório de transporte coletivo

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Comissão que coordena o processo licitatório de transporte público em Santarém.A Prefeitura de Santa...

Comissão que coordena o processo licitatório de transporte público em Santarém.A Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) informa que foi publicado nesta sexta-feira (07) no Diário Oficial dos Municípios o resultado da habilitação da concorrência pública 0001/2018-SMT que tem por objeto a concessão do transporte público coletivo urbano de Santarém.

A Empresa Resende Batista Ltda foi habilitada e o Consórcio Vianorte inabilitado por não atender as exigências do edital. A comissão de licitação por ocasião da análise da documentação de habilitação da empresa Resende Batista Ltda identificou que a certidão de natureza tributária da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) estava em situação 'cassada' desde 17 de novembro de 2018, ocorre que a Resende Batista é enquadrada como empresa de pequeno porte, desta forma aplica-se ao licitante o disposto no art. 42, §1º, da Lei Complementar n.º 123/06, bem como o Item 9.3, subitem IV, alínea "f", do edital que dispõe que em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame.

"Assim sendo não há nenhum impedimento para que a comissão a declarasse habilitada. Caso a Empresa Resende Batista vença o certame, ela terá que se regularizar, apresentando esse documento, no prazo legal, para que o município efetive a contratação. A não-regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a retirada da nota de empenho, ou revogar a licitação", explicou o presidente da Comissão de Licitação Roberto Lavor.

De acordo com a lei de licitação, será aberto prazo para eventual recurso das empresas. Após esse trâmite, será analisada a proposta técnica da empresa habilitada.

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