A Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) informa que notificou, na última quinta-feira (18), a Concessionária Resende Batista Ltda para que no prazo de cinco dias úteis apresente prévia defesa a respeito da inexecução do objeto contratado, de acordo com o previsto no artigo 87, da Lei nº 8.666/93 c/c item 29.1.4 do edital. Após esse prazo, apresentada ou não a defesa prévia, a Prefeitura poderá aplicar as penalidades legais à empresa Resende e Batista por não ter iniciado a operação e por não ter cumprido as obrigações contratuais e editaliciais.
A operação do novo sistema de transporte coletivo urbano deveria ter sido iniciada pela Concessionária Resende e Batista na última quarta-feira (17), porém, em vistoria realizada na garagem da empresa no dia 16 de julho, a Comissão Gestora do Contrato de Concessão detectou o não cumprimento e o cumprimento parcial das obrigações contratuais, após isso, no dia 17 de julho, certificou-se que não foi iniciada a execução dos serviços e não foi entregue o objeto do contrato por parte da Contratada Resende e Batista Ltda.
Na última terça-feira (16), a Empresa Resende e Batista Ltda protocolou na secretaria de mobilidade e trânsito documento onde solicitava prorrogação de prazo para o início da execução dos serviços e entrega do objeto contratual, no entanto, após a análise jurídica, o pedido não foi autorizado.
No documento apresentado, a empresa Resende e Batista requereu a prorrogação de prazo para iniciar a operação em até 60 dias com 110 ônibus seminovos e após 120 dias apresentaria os 50 ônibus novos.
"O pedido de prorrogação protocolado pela empresa perante à SMT não foi acatado, uma vez que vai de encontro ao que prevê o contrato, pois a contratada teria que entregar os 50 (cinquenta) ônibus novos, 11 (onze) com até um ano de idade e 49 (quarenta e nove) com idade média de 3,5 anos, a empresa ao contrário disso propôs iniciar a operação com 110 ônibus seminovos, portanto, modificando as condições propostas no edital e alterando a cláusula contratual da frota de veículos, além do mais não apresentou garantias que pudessem comprovar a capacidade de cumprimento com que estava propondo no pedido, por tanto concluímos que não havia fundamentos concretos e nem amparo legal no pedido", finalizou o secretário de mobilidade e trânsito Paulo Jesus.