Foram publicadas nesta sexta-feira (10), pela Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), as portarias nº 022/2018 e nº 023/2018, que regulam promoções da quadra junina e ensaios de bandas marciais, respectivamente.
Segundo os documentos, as normatizações são para prevenir e conter o crime de poluição sonora, cujo os reflexos são nocivos à saúde humana e ao bem-estar da população. As determinações são baseadas no Código Ambiental de Santarém, Lei nº 17.894, de 15 de dezembro de 2004, especificamente no artigo 126 que dispõe sobre a política ambiental de controle e combate à poluição sonora.Festival de Bandas e Fanfarras 2017
De acordo com a portaria nº 023/2018, os ensaios das bandas marciais deverão ocorrer entre os dias 1º de junho até o dia 30 de setembro do corrente ano. "Cada banda marcial somente poderá realizar os seus ensaios três vezes por semana, com duração máxima de duas horas por dia, salvo quando forem realizadas em ambientes que confinem o ruído proveniente dos ensaios."
Quanto aos horários a norma estabelece que os ensaios das bandas só poderão ser realizados de segunda a sábado, das 9h às 11h e de 16h às 18h. Fica expressamente proibido o ensaio das bandas marciais nos dias de domingos e feriados.Festival Folclórico de Santarém (Foto: Mauro Nayan)
Já em relação à portaria nº 022/2018, é necessário que o responsável pela organização da festa faça a solicitação de autorização ambiental junto à Semma, com prazo de 10 dias antes da data de realização do evento.
O organizador deve comparecer ao órgão ambiental apresentando os documentos de identidade originais e cópias, sendo RG ou carteira de motorista, CPF e comprovante de residência. Além disso, anexar via original de abaixo-assinado de autorização da manifestação cultural pelos moradores circunvizinhos, contendo a identificação com o número de documento de Identidade, endereço completo e telefone para contato.
"As festas da quadra junina só poderão ser realizadas em vias públicas, tais como canteiros centrais, calçadas, passeios, vilas, alamedas, praças e outros logradouros, desde que possuam autorização dos órgãos municipais competentes para utilização das vias públicas", diz o artigo terceiro, inciso primeiro da portaria nº 022/2018.
A desobediência ou o não cumprimento destas determinações implicará em infrações de acordo com o artigo 154 do código Ambiental de Santarém e do artigo 54 da Lei nº9. 605/1998 de crimes ambientais.
Para mais detalhes, confira as portarias nos links: