A Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), órgão ligado à Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), orienta os pais ou responsáveis que fiquem atentos à lista de materiais exigidos pelas escolas neste início de ano letivo.
A Portaria 001/2018, embasada na Lei n° 12.886/2013, considera ser nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino.
É permitido que as escolas solicitem somente materiais de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico com a única finalidade de atender às necessidades individuais do aluno durante a aprendizagem.
A Portaria do Procon Municipal também determina que os estabelecimentos particulares de ensino disponibilizem, no período de matrícula, a lista de material escolar necessário ao aluno, acompanhada do respectivo plano de utilização dos materiais.
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Confira os materiais proibidos de serem exigidos pelas instituições de ensino:
1. Álcool hidrogenado;
2. Álcool gel;
3. Algodão;
4. Agenda escolar da instituição de ensino;
5. Bolas de sopro;
6. Balões;
7. Canetas para quadro branco;
8. Canetas para quadro magnético;
9. Clips;
10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
11. Elastex;
12. Esponja para pratos;
13. Fita para impressora;
14. Giz branco;
15. Giz colorido;
16. Grampeador;
17. Grampos;
18. Lã;
19. Marcador para retroprojetor;
20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
21. Material de limpeza em geral;
22. Papel higiênico;
23. Papel convite;
24. Papel ofício;
25. Papel para copiadora;
26. Papel para enrolar balas;
27. Papel para impressoras;
28. Papel para flipehart;
29. Pastas classificadoras;
30. Pasta de dentes;
31. Pincel atômico;
32. Pregador de roupas;
33. Plástico para classificador;
34. Raio de fita adesiva kraft;
35. Rolo de fita dupla face;
36. Rolo de fita durex;
37. Rolo de fita durex colorida grande;
38. Rolo de fita gomada;
39. Rolo de fita scolt;
40. Sabonete;
41. Saboneteira;
42. Sacos de presente;
43. Sacos plásticos;
44. Xampu;
45. Tinta para impressoras;
46. Tonner.
A coordenadora do Procon Municipal, Delzuita Conceição, orienta o que os responsáveis devem fazer caso a instituição de ensino insista em desrespeitar a Portaria. "Os pais que se sentirem lesados, se a escola insistir em cobrar um material que é proibido, deve procurar o Procon. Fazemos o atendimento, chamamos a escola, marcamos uma audiência e, se eventualmente, com tudo isso, a escola ainda insista em cobrar o material que proibido, orientamos o cliente a procurar o Juizado do Consumidor, que é o órgão competente para julgar a demanda", explicou.
O Procon Municipal funciona de segunda a sexta-feira, de 8h às 14h, no prédio do Caec, que fica na Avenida Sérgio Henn, bairro Aeroporto Velho.