Hoje, 15 de junho, é o Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa, data instituída em 2006, pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Rede Internacional de Prevenção à Violência à Pessoa Idosa (INPES). Segundo informações do Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMDPI), a violência não está relacionada apenas à agressão física. A negligência, por exemplo, lidera o ranking de denúncias que chegam. A violência contra a pessoa idosa é uma grave violação aos direitos humanos.
De acordo com o Centro Especializado de Referência de Assistência Social (Creas), de janeiro a Dezembro de 2018 foram registrados 68 casos. Sendo 36 casos de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual) e 32 casos de negligência ou abandono. A incidência maior é do sexo feminino com 37 casos e 31 do sexo masculino.
De janeiro a dezembro do ano passado foram 79 casos novos, sendo 30 casos de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual) e 49 casos de negligência ou abandono. A incidência maior é do sexo feminino com 41 casos e 38 do sexo masculino.
Em janeiro de 2020 foram cinco casos novos: sendo dois de violência intrafamiliar (física, psicológica ou sexual) e três casos de negligência ou abandono. Os cinco casos são do sexo feminino.
Segundo o coordenador do Creas, Aguinaldo Sanches, devido a pandemia da Covid-19, muitos idosos devem estar sofrendo algum tipo de violência. "Observamos que as denúncias não estão chegando. O que tem nos preocupado bastante, sabemos que muitos idosos para não ser expostos ao vírus estão permanecendo mais em suas casas. Queremos reforçar que qualquer pessoa pode e deve denunciar se perceber que a pessoa idosa esteja sofrendo algum tipo de violação".
A titular da Semtras, Celsa Brito, ressaltou que nessa data a população deve estar atenta aos mais diversos tipos de violência praticados contra a pessoa idosa. "Assim todos podem identificá-las e fazer a denúncia no Disque 100, no Centro de Referência de Assistência Social (Creas) e também no CMDPI. Todos nós devemos proteger os nossos idosos. Eles já contribuíram muito com a nossa sociedade", destacou a secretária.
As formas de violência contra a pessoa idosa são diversas:
Física: é todo ato violento com uso da força física de forma intencional, não acidental, praticada com o objetivo de ferir ou lesar uma pessoa, deixando ou não marcas evidentes em seu corpo e, muitas vezes, provocando a morte. Manifesta-se, de maneira geral, mediante empurrões, beliscões, tapas, socos ou com o uso de armas.
Negligência/abandono: negligência é a omissão por familiares ou instituições responsáveis pelos cuidados básicos para o desenvolvimento físico, emocional e social do idoso, tais como: privação de medicamentos, descuido com a higiene e saúde, ausência de proteção contra o frio e o calor. O abandono é uma forma extrema de negligência.
Sexual: é qualquer ação na qual uma pessoa, fazendo uso de poder, força física, coerção, intimidação ou influência psicológica, obriga outra pessoa, de qualquer sexo, a ter, presenciar ou participar, de alguma maneira, de interações sexuais contra a sua vontade.
Econômico-financeira e patrimonial: consiste no usufruto impróprio ou ilegal dos bens dos idosos, e no uso não consentido por eles de seus recursos financeiros e patrimoniais.
Autoagressão: refere-se à conduta da pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, como, por exemplo, agressões contra si próprio(a), as automutilações, os suicídios e tentativas de suicídio.
Autonegligência: manifesta-se por meio da recusa de prover a si mesma dos cuidados básicos necessários à sua saúde. Nesse caso, não se trata de terceiros que provocam a violência, e sim da própria pessoa.
Psicológica: corresponde a qualquer forma de menosprezo, desprezo, preconceito e discriminação, incluindo agressões verbais ou gestuais, com o objetivo de aterrorizar, humilhar, restringir a liberdade ou isolar a pessoa idosa do convívio social. Pode resultar em tristeza, isolamento, solidão, sofrimento mental e depressão.
Importante lembrar, também, que o art. 19. do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, alterada pela Lei nº 12.461, de 2011) prevê que os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos: autoridade policial; Ministério Público; Conselho Municipal da Pessoa Idosa, Estadual ou Nacional do Idoso.
O presidente do CMDPI, Murilo Reis, destaca como avanço nessa luta a criação do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Santarém (FMPIS), sob a Lei nº 20.481/2018.
"Desde então, o Conselho tem buscado parcerias e apoio para captar recursos para o fundo, a fim de custear suas ações, bem como potencializar as atividades das entidades que trabalham com a Pessoa Idosa".
O presidente considerou como um grande avanço no ano passado a aprovação de dois projetos que estão sendo colocados em prática esse ano de 2020, fruto de parceria da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras): o Programa Amigo de Valor do Santander e o CMDPI, que aprovaram os projetos: “Protagonismo da Pessoa Idosa, do Centro de Convivência do Idoso – CCI, no valor de R$ R$ 320.000,00 e o Projeto “AMAR” do Asilo São Vicente de Paulo, também no valor de R$ 320.000,00. Esses valores já foram repassados via Fundo Municipal da Pessoa Idosa, para os devidos projetos.
Os recursos do Fundo, conforme o Art. 4º, determina que o uso seja aplicado em I - Programas, Projetos e Serviços voltados à Pessoa Idosa II- Repasse a entidades de direito público e privado inscrita no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e em conformidade com o Estatuto do Idoso. O Art. 5º esclarece ainda que o repasse de recursos para as entidades e organizações da assistência ao idoso, que esteja devidamente registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI, de acordo com os critérios estabelecidos pelo conselho, a serem definidos em assembleia.
Em Santarém, o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e toda a rede de proteção à pessoa idosa realiza por todo este mês a Campanha: “Junho Violeta – Violetas contra a violência - Dignidade e Respeito para com a Pessoa Idosa: A pior violência é o seu silêncio, Disque 100”.