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Prefeito sanciona lei que cria 'Parada Segura' para mulheres em horários noturnos Autor: Desconhecido

Prefeito sanciona lei que cria 'Parada Segura' para mulheres em horários noturnos

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
O Prefeito de Santarém Nélio Aguiar sancionou e já está em vigor a Lei nº 20.548, que dispõe sobre a...

O Prefeito de Santarém Nélio Aguiar sancionou e já está em vigor a Lei nº 20.548, que dispõe sobre a criação da 'Parada Segura Para Mulheres'. O dispositivo legal permite às mulheres escolherem o local mais seguro para desembarcar a partir das 20h até o último coletivo - levando em consideração o itinerário do transporte coletivo, sem desvio de rota. O Projeto de Lei teve como autor o vereador delegado Jardel Guimarães.

Às usuárias cabe o aviso antecipado ao condutor do ônibus para que as regras de segurança previstas no Código Brasileiro de Trânsito possam ser cumpridas.

A Lei ressalta em parágrafo único que o o motorista é obrigado a parar o transporte coletivo, seja ônibus, micro-ônibus ou qualquer outro que atue com concessão da Prefeitura. "Com a nova lei, o público feminino terá um amparo para que possa pedir ao condutor do ônibus para fazer esse desembarque em um ponto seguro, evitando assim áreas de risco que coloquem em perigo a segurança da mulher", explicou o secretário de mobilidade e trânsito Paulo Jesus.

Segundo a universitária Lizandra Ferreira, que utiliza o serviço de ônibus diariamente, a aprovação da lei trará mais segurança às mulheres que precisam utilizar o transporte público durante a noite. "Acho muito importante essa lei ter sido sancionada, principalmente para quem estuda à noite ou sai do trabalho após às 20h. Às vezes, o ponto de ônibus é isolado, escuro e agora podemos desembarcar em um local mais movimentado e seguro que seja no trajeto do transporte coletivo", ressaltou.

Em caso de descumprimento, a lei prevê aplicação de multa de 10 até 100 Unidades Fiscais do Município de Santarém (UFMS), sendo aplicada tanto ao motorista quanto à respectiva empresa. Além disso, as empresas de transporte coletivo deverão fazer campanhas educativas com colocação de adesivos em local visível no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema, informando sobre o número e o conteúdo da lei.

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