Encerra dia 31 de dezembro o prazo para que pessoas idosas e pessoas com deficiência façam sua inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal que é um requisito obrigatório para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) conforme publicação do Decreto nº 8.805/2016.
A assistência assegura o repasse de um salário mínimo mensal à pessoas com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos com renda familiar menor de um quarto de salário mínimo que corresponde a R$ 238,50, atualmente, nos 12 meses do ano. Em Santarém, 863 idosos e 1.339 pessoas com deficiência correm o risco de ter o benefício suspenso. Um total de 2.202 pessoas.
A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), alerta para que os beneficiários não percam o prazo e procurem o quanto antes o Centro de Atendimento Social (CAS) ou um dos oito Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais perto de sua casa para fazer o cadastramento.
"Nós sabemos o quanto este valor mensal é importante para os beneficiários para ajudar no sustento, na compra de medicamentos e outras necessidades. Pedimos para aqueles que conhecem algum idoso ou pessoa com deficiência que o oriente ou ajude a fazer a inclusão no cadastro único para que não deixem para a última hora e acabem perdendo o benefício", observou a Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social, Celsa Brito.
Dados levantados pelo CAS indicam que os maiores números de beneficiários que ainda não se regularizaram estão nos bairros listados á baixo:
Bairro Quantitativo – a serem incluídos
• Aeroporto Velho 102
• Aldeia 65
• Centro 117
• Nova República 90
• Santarenzinho 88
• Alter do Chão 14
• Santana 62
• Aparecida 72
• Caranazal 62
• Diamantino 76
• Floresta 41
• Maracanã 44
• Jardim Santarém 47
• Liberdade 38
• Uruará 72
*Apenas os bairros com números maiores de beneficiários que ainda não fizeram a inclusão no cadastro único.
O governo federal publicou em 9 de agosto um decreto que muda a forma de notificação de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e tiveram algum tipo de irregularidade detectada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). A partir de agora, a rede bancária será utilizada para comunicar os beneficiários por meio dos caixas eletrônicos e dos extratos de pagamento, tornando o processo mais rápido.
Após ser notificado o beneficiário tem dez dias para apresentar defesa ao INSS. Caso não seja notificado, o pagamento é bloqueado por um mês, até que o favorecido procure uma das agências do Instituto Nacional de Seguro Social. A partir dessa etapa, o INSS tem o prazo de 30 dias - prorrogáveis por mais 30 dias - para analisar a defesa. Se não for apresentada uma defesa ou o INSS rejeitar, o benefício será suspenso. Nesse caso, é possível recorrer da decisão.
De acordo com o ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, é necessário averiguar as irregularidades com mais celeridade. "O principal objetivo da edição deste decreto é o combate às fraudes existentes no BPC. A preocupação do MDS e do governo é não cometer nenhuma injustiça, seja no bloqueio, seja na suspensão ou mesmo no cancelamento de benefício".
Para inclusão no Cadastro único, o requerente deverá procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência, levando os seguintes documentos originais de todos que moram na casa:
Maiores de idade: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título de Eleitor, Comprovante de renda (se possuir), comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento.
Menores de idade: Certidão de Nascimento, Declaração escolar (Nº Inep).
Em caso de falecimento de algum membro familiar já cadastrado: Certidão de Óbito
Confira o endereço dos oito Cras instalados em Santarém: