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Órgãos discutem estratégias de combate às queimadas Autor: Desconhecido

Órgãos discutem estratégias de combate às queimadas

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Dentre os resultados, ficou definida a realização do 'Dia D de Combate às Queimadas' que será realiz...

Dentre os resultados, ficou definida a realização do 'Dia D de Combate às Queimadas' que será realizado em 14 de agosto deste ano

Queima do lixo pode trazer sérios riscos à saúde humanaO verão amazônico já chegou. Com ele, surge a preocupação dos órgãos ambientais e de segurança quanto às queimadas. Por isso, um encontro ocorreu na manhã desta terça-feira (02) na sala de reuniões do Centro Municipal de informação e Educação Ambiental (Ciam), onde foram discutidas estratégias para combater o problema.

Participaram da reunião representantes da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Secretaria Municipal de Educação (Semed); Corpo de Bombeiros; Companhia Independente de Policiamento Ambiental (Cipam) e Núcleo Integrado de Operações (Niop).

"Sabemos que a queima, principalmente de lixo, é um costume ilegal e pode trazer sérios riscos à população. O Niop tem recebido diversas solicitações nesse período e pede o apoio de todos", informou o subgerente do Niop, capitão Clodoaldo Maciel.

Órgãos montam estratégias para o combate ás queimadasDentre os resultados, ficou definida a realização do "Dia D de Combate às Queimadas" que será realizado em 14 de agosto deste ano.

"A ideia é envolver toda a população no combate às queimadas. Queimar qualquer tipo de material é crime ambiental", afirmou a secretária de Meio Ambiente Vânia Portela.

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Legislação

Conforme o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, o infrator poderá responder criminalmente com pena de reclusão de 1 a 4 anos e se o crime for culposo, detenção de 6 meses a 1 ano, além de multa que dependendo do material, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008, art. 61, varia de 5 mil a 50 milhões de reais.

Como denunciar

De acordo com a Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, podem atender a demanda a 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Combate aos Conflitos Agrários e Meio Ambiente (Deca/Dema)/ Polícia Civil; Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), via Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Para conter o incêndio, o cidadão precisa acionar o Corpo de Bombeiros (193).

É por meio do registro da denúncia que os órgãos competentes vão poder ter ciência do crime ambiental. É quando o cidadão poderá prestar o máximo de informações possíveis e o(s) responsável(is) pelo(s) crime(s) sejam identificados e responsabilizados.

Se possível, é importante o denunciante fazer fotos ou vídeos, assim como identificar nomes e endereços dos envolvidos. Todos esses dados serão fundamentais na apuração do crime ambiental. A identidade do cidadão será mantida em absoluto sigilo.

 

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