Em prosseguimento as ações de combate à poluição sonora e perturbação do sossego alheio, órgãos de segurança pública e ambientais realizarão operações a partir de fevereiro deste ano. A definição ocorreu na manhã desta quarta-feira (16) em reunião realizada no Fórum de Justiça da Comarca de Santarém.
Participaram do encontro representantes da Comarca de Santarém, Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Polícia Militar (PM), Polícia Civil (PC) e Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
"Isso é um problema sério que precisa do enfrentamento dos órgãos e de toda a população. Já realizamos em dezembro um encontro que discutiu a questão. Temos diversas iniciativas de combate a esse mal, mas precisamos avançar ainda mais", destacou o juiz e diretor do Fórum de Justiça de Santarém, Cosme Ferreira Neto.
Poluição sonora é crime. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem não cumprir a lei, extrapolando os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$245.000,00 e ainda ter o equipamento de som apreendido.
Quanto a perturbação de sossego alheio, conforme a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41, o criminoso estará sujeito à prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
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"Todos os casos de dano ambiental podem ser denunciados junto à Secretaria, ou qualquer órgão ambiental, ou de segurança. Quem fizer o flagrante, registrar com fotos ou vídeos, assim como identificar nomes e endereço e encaminhar a denúncia aos órgãos competentes. A Lei Complementar Federal Nº 140 estabelece que é de competência comum a fiscalização dos danos ambientais, cabendo a atuação dos três entes, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios", ressaltou a secretária de Meio Ambiente Vânia Portela.
Por isso, o cidadão pode procurar qualquer órgão ambiental ou de segurança como o Núcleo de Operações Integradas (Niop), via 190, Companhia Ambiental de Polícia Militar, Delegacia Especializada de Meio Ambiente/Polícia Civil (Dema), ou a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), ou Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama), ou Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), e dependendo da área (área federal, assentamento, terras indígenas, quilombolas, entre outras) a apresentação do crime pode ser feito na Polícia Federal (PF).
A Semma está localizada na Av. Silva Jardim, 370, bairro Santa Clara. Fone: 3522 5452. O horário de atendimento é de 8h às 14h. A identidade do cidadão será mantida em absoluto sigilo.
As operações ainda vão ser definidas entre os órgãos e devem ocorrer de forma sigilosa, a fim de realizar o flagrante dos envolvidos.