Autor: Tadeu Pinho
Todo projeto de obras, após sua conclusão, precisa ser recarimbado. Isso ocorre para diversas finalidades, seja para solicitar a emissão do Habite-se, carimbar para a sua liberação, ou ainda quando proprietário necessita de mais uma via do projeto.
Nesta matéria da séria “Obra Legal”, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb), informa quais os documentos necessários para o recarimbamento de projetos de obras.
O secretário da Semurb, Jean Murilo, fala da importância da série para informar a população sobre o recarimbamento de projetos. “Por meio da série, estamos esclarecendo todos os trâmites legais para a execução de uma obra legal em Santarém, com o objetivo de levar informações ao cidadão para que realize a execução de sua obra sem correr o risco de embargo, uma vez que há leis que regem toda e qualquer ação que for executada, seja em uma construção ou reforma”, destacou o secretário.
O chefe do núcleo de fiscalização e obras da Semurb, Fernando Andrade, explica que o recarimbamento de projetos se dá por alguma situação de documentação que o proprietário precise, pois em alguns órgãos, como a Receita Federal, Cartórios, e em situações judiciais, vão ficando vias dos projetos, e que por vezes é necessário que o mesmo retorne até a Semurb para esse procedimento. “Outra situação é quando se precisa fazer a emissão do Habite-se, então novamente o projeto precisa ser recarimbado. Para isso, há uma análise de verificação para identificar se houve alteração no projeto, se estiver tudo correto, assim se processa o recarimbo”, finalizou.
Os documentos necessários para o recarimbamento são os seguintes:
*Projetos Arquitetônico completo, assinado;
*Cópia do Alvará e/ou Habite-se.
A próxima matéria tratará sobre os documentos necessários para o Habite-se de obra.
Mais informações: semurbfiscalizacaostm@gmail.com