Autor: Tadeu Pinho
Toda e qualquer obra, tem que seguir as orientações técnicas para que o projeto seja aprovado de acordo com legislação vigente no país. Passado todo os processos de execução e após a conclusão da obra é que o proprietário terá o direito de usufruir de seu imóvel, já concluso. Para que o proprietário tenha a autorização do usufruto de seu imóvel recém construído é necessário que o mesmo tenha em mãos o “Habite-se”.
Nesta matéria da série Obra Legal, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb), informa quais documentos necessários para a expedição do “Habite-se”. O secretário da Semurb, Jean Murilo, fala sobre o que é esse documento que permite que o proprietário tenha autorização para usar como moradia. “O Habite-se é um atestado de que todo o processo de construção foi realizado de acordo, com as normas técnicas e a legislação vigentes no município. O documento é expedido tanto na conclusão de obras novas, como em reformas. Se o proprietário não tiver de posse do documento, isso pode lhe imputar penalidades”, explicou.
Os documentos necessários para a renovação do Alvará são os seguintes:
*Preenchimento de formulário fornecido pela Semurb;
*Cópia do último alvará da obra;
*Comprovante de quitação dos últimos anos do IPTU;
*Projetos Aprovados.
A próxima matéria tratará sobre os documentos necessários para o Parcelamento do Solo (Loteamento).
Mais informações: semurbfiscalizacaostm@gmail.com