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“Obra Legal”: Saiba quais documentos necessários para a expedição do “Habite-se” Autor: Desconhecido

“Obra Legal”: Saiba quais documentos necessários para a expedição do “Habite-se”

Katiane de Jesus
Publicado em - Atualizado
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Autor: Tadeu Pinho

 

Toda e qualquer obra, tem que seguir as orientações técnicas para que o projeto seja aprovado de acordo com legislação vigente no país. Passado todo os processos de execução e após a conclusão da obra é que o proprietário terá o direito de usufruir de seu imóvel, já concluso. Para que o proprietário tenha a autorização do usufruto de seu imóvel recém construído é necessário que o mesmo tenha em mãos o “Habite-se”.

 

Nesta matéria da série Obra Legal, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Semurb), informa quais documentos necessários para a expedição do “Habite-se”. O secretário da Semurb, Jean Murilo, fala sobre o que é esse documento que permite que o proprietário tenha autorização para usar como moradia. “O Habite-se é um atestado de que todo o processo de construção foi realizado de acordo, com as normas técnicas e a legislação vigentes no município. O documento é expedido tanto na conclusão de obras novas, como em reformas. Se o proprietário não tiver de posse do documento, isso pode lhe imputar penalidades”, explicou.

 

Os documentos necessários para a renovação do Alvará são os seguintes:

*Preenchimento de formulário fornecido pela Semurb;

*Cópia do último alvará da obra;

*Comprovante de quitação dos últimos anos do IPTU;

*Projetos Aprovados.

 

A próxima matéria tratará sobre os documentos necessários para o Parcelamento do Solo (Loteamento).

 

Mais informações: semurbfiscalizacaostm@gmail.com

 

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