1. Página Inicial
  2. Notícias
  3. Gerais
  4. Moradores com construções irregulares dentro da área do Lago do Papucu são notificados
Moradores com construções irregulares dentro da área do Lago do Papucu são notificados Autor: Desconhecido

Moradores com construções irregulares dentro da área do Lago do Papucu são notificados

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Os donos de construções irregulares dentro da área do Lago do Papucu, bairro Maracanã, receberam na...

Os donos de construções irregulares dentro da área do Lago do Papucu, bairro Maracanã, receberam na manhã desta terça-feira (06), notificações da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).

As moradias estão sendo construídas em Área de Preservação Permanente (APP) o que segundo o Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, é considerado crime ambiental.

Conforme o código, como as obras estão próximas ao curso d'agua, devem obedecer os seguintes limites: "As faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros".

Como o Lago do Papucu possui mais de 200 metros de largura, a distância mínima para construções deve ser de 200 metros a partir das margens.

De acordo com o chefe de fiscalizações da Semma, Arlen Lemos, a área está sendo fiscalizada desde agosto de 2017, quando as pessoas já foram orientadas a se retirarem do lugar devido estarem em APP.

"Por lei, essa faixa às margens do Lago do Papucu deve ser mantida preservada, a fim de salvaguardar todos os seres da fauna e flora daquele ecossistema, assim como o próprio manacial. Ao mesmo tempo, é uma área de risco para as famílias, pois com a cheia na região as construções podem sofrer alagamentos, o que também pode atrair animais silvestres e doenças", informou Arlen Lemos.

Leia mais:

Conforme o Código Florestal é considerada como APP, a área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

A partir da data de notificação, as famílias terão 30 dias para desocupação do local. Como informaram tratarem-se de cidadãos em situação de vulnerabilidade social, sem lugar para moradia, os casos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) para avaliação.

Outras Notícias

Política de Privacidade

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte nossa Política de Privacidade.