Os donos de construções irregulares dentro da área do Lago do Papucu, bairro Maracanã, receberam na manhã desta terça-feira (06), notificações da equipe de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
As moradias estão sendo construídas em Área de Preservação Permanente (APP) o que segundo o Código Florestal Brasileiro, Lei nº 12.651/12, é considerado crime ambiental.
Conforme o código, como as obras estão próximas ao curso d'agua, devem obedecer os seguintes limites: "As faixas marginais de qualquer curso d'água natural perene e intermitente, excluídos os efêmeros, desde a borda da calha do leito regular, em largura mínima de 30 metros, para os cursos d'água de menos de 10 metros de largura; 50 metros, para os cursos d'água que tenham de 10 a 50 metros de largura; 100 metros, para os cursos d'água que tenham de 50 a 200 metros de largura; 200 metros, para os cursos d'água que tenham de 200 a 600 metros de largura; e 500 metros, para os cursos d'água que tenham largura superior a 600 metros".
Como o Lago do Papucu possui mais de 200 metros de largura, a distância mínima para construções deve ser de 200 metros a partir das margens.
De acordo com o chefe de fiscalizações da Semma, Arlen Lemos, a área está sendo fiscalizada desde agosto de 2017, quando as pessoas já foram orientadas a se retirarem do lugar devido estarem em APP.
"Por lei, essa faixa às margens do Lago do Papucu deve ser mantida preservada, a fim de salvaguardar todos os seres da fauna e flora daquele ecossistema, assim como o próprio manacial. Ao mesmo tempo, é uma área de risco para as famílias, pois com a cheia na região as construções podem sofrer alagamentos, o que também pode atrair animais silvestres e doenças", informou Arlen Lemos.
Leia mais:
Conforme o Código Florestal é considerada como APP, a área coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
A partir da data de notificação, as famílias terão 30 dias para desocupação do local. Como informaram tratarem-se de cidadãos em situação de vulnerabilidade social, sem lugar para moradia, os casos serão encaminhados à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) para avaliação.