A Prefeitura Municipal de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) informa que o processo licitatório, que tem por objeto a concessão do sistema de transporte coletivo urbano de Santarém, terá regular prosseguimento.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM-PA, publicou no seu Diário Eletrônico nesta quarta-feira (28), decisão negando medida cautelar de suspensão da licitação, que foi requerida pelo Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros de Santarém e Belterra (Setrans).
A partir de agora, a comissão de licitação irá designar nova data para a realização do ato de habilitação das empresas licitantes interessadas em concorrer no processo licitatório.
"A população de Santarém padece com transporte coletivo de péssima qualidade há mais de 30 anos. Esta licitação vai oferecer um serviço de qualidade, com segurança e conforto para os usuários do transporte coletivo, a população que ganha com a licitação dos ônibus. Desde que a Prefeitura começou o processo licitatório, muitas ações contrárias foram feitas no sentido de paralisar a licitação e seja mantida esta situação precária do serviço dos ônibus, mas a Prefeitura reforça o compromisso com o povo de Santarém em entregar um sistema novo e digno, com ônibus novos, mas sobretudo com respeito aos usuários do transporte coletivo de passageiros", finalizou o secretário de mobilidade e trânsito Paulo Jesus.
A Prefeitura de Santarém está realizando a licitação dos transportes coletivos urbanos para regularizar o serviço de transporte coletivo da cidade, bem como para cumprir ordem judicial em ação civil pública proposta pelo Ministério Público.
O caso - A abertura da licitação estava marcada para o dia 16 de outubro de 2018, no Teatro Victoria, porém uma empresa de ônibus de Santarém ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça e por força de Decisão Judicial Liminar, prolatada pelo Desembargador Plantonista José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, a sessão de credenciamento e habilitação dos licitantes foi suspensa.
Porém no dia 13 de novembro de 2018, o Juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santarém prolatou sentença denegando a segurança pleiteada pela empresa de ônibus de Santarém e a Decisão Liminar foi automaticamente revogada.
O juiz Claytoney Passos Ferreira entendeu que não restou demonstrado o suposto direito líquido e certo da empresa de ônibus, ou, ainda, ato abusivo praticado pelo Município de Santarém na condução do processo licitatório.
Com esta Sentença não há mais impedimentos judiciais para o prosseguimento da licitação.