"Dentre as normas que regulamentam o Licenciamento Ambiental está a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente"
Licenciamento Ambiental garante a qualidade de vida da populaçãoTécnicos da Prefeitura de Santarém/Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e Governo do Estado do Pará/Secretaria de Estado de Sustentabilidade e Meio Ambiente (Semas) participaram de encontro para fortalecer os conhecimentos a respeito do Licenciamento Ambiental Rural (LAR). A troca de experiências foi ao longo da manhã desta quinta-feira (25), no Setor de Licenciamento Ambiental do órgão ambiental municipal.
O LAR é o instrumento fundamental para a gestão ambiental municipal. Garante a melhoria da qualidade de vida das populações e o avanço no desenvolvimento sustentável.
LAR é um instrumento fundamental para a gestão ambiental municipal"Pudemos atualizar algumas informações, especialmente em relação às terras indígenas, quilombolas e de assentamento que requerem atenção particular por conta das especificidades a respeito das questões socioambientais envolvidas", ressaltou a chefe do Licenciamento Ambiental em Santarém, Milena Fonseca.
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Dentre as normas que regulamentam o Licenciamento Ambiental está a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente. Ela indica a obrigatoriedade do empresário solicitar o LAR.LAR em terras indígenas, quilombolas e de assentamento foram alguns dos temas tratados
Checklist
Confira os Checklist de atividades em geral para dar entrada na emissão de Licenciamento Ambiental. Os interessados devem apresentar, no mínimo, a seguinte documentação:
1. Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador;
2. D.I.A com assinatura pelo proprietário ou procurador;
3. Cópia da taxa da Semma;
4. Publicações do aviso de requerimento da respectiva licença no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação (página inteira dos jornais);
5. RG e CPF dos representantes legais (sócio administrador) ou do procurador;
6. CNPJ, Cadastro Fiscal e Contrato Social da empresa;
7. Certidão do CHDU (uso e ocupação do solo) do local da atividade;
8. Comprovante de propriedade do imóvel (escritura definitiva), cessão de direitos, contrato de locação do imóvel ou outro tipo de documento que comprove a posse sobre o imóvel que receberá o empreendimento a ser licenciado;
9. Planta baixa com a demarcação da área do empreendimento a ser licenciado e planta hidrossanitária;
10. Memorial descritivo da atividade a ser licenciada (Projeto de Engenharia Ambiental/PEA);
11. Cópia da vistoria dos bombeiros;
12. Outorga de uso de recurso hídricos ou comprovante da Cosampa;Técnicos da Semma e Semas realizaram troca de conhecimentos para emissão do LAR
Para outras informações, o empreendedor precisar ir até a Semma e tirar as dúvidas. O órgão ambiental está localizado na Trav. Silva Jardim, 370, bairro Aldeia. Fone: 3522 5452. O horário de atendimento ocorre de segunda à sexta, entre 8h e 14h.