Uma das atribuições da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) da Prefeitura de Santarém é o Licenciamento Ambiental. O setor é responsável pelo acompanhamento e controle ambiental dos empreendimentos em Santarém. Em 2017 foram realizadas 810 licenças, já em 2018 foram emitidas 1.576, um salto de 75,02%.
Entre os tipos de licenças emitidas no ano passado estão: 1.359 Dispensas de Licenciamento Ambiental (DLA); 38 Licenças Prévias (LP); 59 Licenças de Instalação (LI); 103 Licenças de Operação e 17 Licenças Específicas (LE).
Segundo a coordenadora do setor de Licenciamento Ambiental da Semma, Milena Fonseca, para todas as atividades econômicas é obrigatório o documento. Pode ser feito tanto por pessoa física quanto jurídica. "É por meio deste procedimento que o empreendedor regulamenta sua atividade e os Governos acompanham o desenvolvimento das atividades consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras", explicou Milena Fonseca.
A secretária de Meio Ambiente, Vânia Portela, destaca que a elevação no número de licenças ambientais expedidas é significativa para o município, resultado do fortalecimento e capacitação da equipe de profissionais especializados para a análise dos procedimentos.
"Além disso, a Semma tem realizado ações de esclarecimento com o projeto Licenciamento Ambiental Itinerante junto aos variados ramos de negócios e percebe-se uma maior preocupação do empresário local com as questões ambientais. É um procedimento administrativo fundamental para a gestão ambiental em Santarém, garante a melhoria da qualidade de vida da população e o avanço no desenvolvimento sustentável", afirmou Vânia Portela.
Quem possui o Licenciamento Ambiental tem inúmeras vantagens como a facilitação da obtenção de créditos e financiamentos junto a bancos, melhoria do desempenho ambiental e o empreendimento tem o produto com maior credibilidade no mercado.
Licença Ambiental
Se a atividade estiver localizada em área rural, o proprietário poderá solicitar a Licença de Atividade Rural (LAR), sendo importante que o empreendedor rural já tenha tirado o CAR (Cadastro Ambiental Rural), expedido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).
Para agricultores familiares, o CAR pode ser conseguido de forma gratuita junto à Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Pará (Emater) e Sindicato Rural dos Trabalhadores e Trabalhadores de Santarém (STTR).
A todos os empreendimentos de grande porte é necessário alcançar três tipos licenças: Licença de Instalação (LI), Licença de Prévia (LP) e finalmente a Licença de Operação (LO).
Enquanto isso, as atividades consideradas com baixo potencial poluidor, tanto da área urbana quanto rural, é preciso ir até o órgão ambiental e fazer a emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLA). As atividades que precisam da emissão da DLA estão estabelecidos pela Resolução nº 002 do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA), de 29 de maio de 2018.
Já as atividades ligadas ao ramo da mineração possuem a chamada Licença Específica (LE).
Dentre as normas que regulamentam o Licenciamento Ambiental está a Lei Federal nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional de Meio Ambiente. Ela indica duas possibilidades em que o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental.
A primeira é quando a atividade utiliza diretamente dos recursos naturais (solo, a água, o ar, as árvores e os animais). Ex.: Mineração, agricultura, pecuária, pesca e entre outras.
A outra quando é eminente que o empreendimento é potencialmente poluidor, mesmo que não utilize diretamente o recurso natural, podendo gerar algum resíduo e impactar o ambiente. Ex.: Metalurgia, construção civil, lava-jatos, mecânica, madeiraras, químicas, serviços de transporte, depósitos e outros.Checklist
Confira os Checklist de atividades em geral para dar entrada na emissão de Licenciamento Ambiental. Os interessados devem apresentar, no mínimo, a seguinte documentação:
1. Formulário de Requerimento preenchido e assinado pelo representante legal da empresa ou procurador;
2. D.I.A com assinatura pelo proprietário ou procurador;
3. Cópia da taxa da Semma;
4. Publicações do aviso de requerimento da respectiva licença no Diário Oficial do Estado e jornal de grande circulação (página inteira dos jornais);
5. RG e CPF dos representantes legais (sócio administrador) ou do procurador;
6. CNPJ, Cadastro Fiscal e Contrato Social da empresa;
7. Certidão do CHDU (uso e ocupação do solo) do local da atividade;
8. Comprovante de propriedade do imóvel (escritura definitiva), cessão de direitos, contrato de locação do imóvel ou outro tipo de documento que comprove a posse sobre o imóvel que receberá o empreendimento a ser licenciado;
9. Planta baixa com a demarcação da área do empreendimento a ser licenciado e planta hidrossanitária;
10. Memorial descritivo da atividade a ser licenciada (Projeto de Engenharia Ambiental/PEA);
11. Cópia da vistoria dos bombeiros;
12. Outorga de uso de recurso hídricos ou comprovante da Cosampa;
Para outras informações, o empreendedor precisar ir até a Semma e tirar as dúvidas. O órgão ambiental está localizado na Trav. Silva Jardim, 370, bairro Aldeia. Fone: 3522 5452. E-mail: . O horário de atendimento ocorre de segunda à sexta, entre 8h e 14h.