"A mobilização contou com a participação de educadores ambientais, agentes de fiscalização ambiental, agentes de trânsito e policiamento ambiental"
Educadores, agentes de fiscalização, agentes de trânsito e policiais fizeram a sensibilização (Foto: Júlio César Antunes)Em continuidade às ações de fiscalização de sensibilização sobre os males causados pela poluição sonora no Centro comercial de Santarém, desta vez as intervenções foram concentradas na manhã desta quarta-feira (10) nas imediações da Feira da Candilha.
A atividade contou com a parceria da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma)/Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam) e Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT); além da Companhia Independente de Policiamento Ambiental/Polícia Militar (Cipam/PM). Intervenções foram concentradas nas imediações da Feira da Candilha (Foto: Júlio César Antunes)
"Uma ação como essa é muito importante. Tiro por mim que tenho uns vizinhos que exageram com barulho. Isso prejudica a saúde", afirmou a comerciante Diana Farias.
De porta em porta, os educadores ambientais, agentes de fiscalização ambiental e policiais levaram informações a respeito dos males causados pelo som em excessivo volume. "Atendendo às diversas reclamações de consumidores e dos próprios comerciantes, nossa intenção é prestar o máximo de informações sobre os problemas que a poluição sonora pode causar. É um trabalho preventivo. Caso persista, a população pode fazer a denúncia aos órgãos", explicou a educadora ambiental Josilene Leão.De porta em porta os agentes levaram orientações (Foto: Júlio César Antunes)
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Como forma preventiva, os agentes realizaram a aferição do nível de som com decibelímetro na presença do comerciante. Outros pontos serão visitados ao longo desse semestre.
Legislação
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem não cumprir a lei extrapolando os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$245.000,00 e ainda ter o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido.
Multa pode chegar a R$245.000,00, além da perda dos equipamentos e veículo
Já em relação à perturbação de sossego alheio, conforme a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41, o criminoso estará sujeito a prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.Comerciantes parabenizaram a iniciativa (Foto: Júlio César Antunes)
Há ainda previsão no Código de Trânsito Brasileiro para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) quanto ao volume e a frequência do som automotivo. Ela é descrita no art. 228 do CTB: "Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização."
Ocorreu a distribuição de material informativo (Foto: Júlio César Antunes)Como denunciar
De acordo com a Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, podem atender a demanda qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Combate aos Conflitos Agrários e Meio Ambiente (Deca/Dema)/ Polícia Civil; Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), via Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).Estabelecimentos foram adesivados com material da campanha ambiental (Foto: Júlio César Antunes)
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