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Emoção marca encontro de família acolhedora com família substituta Autor: Desconhecido

Emoção marca encontro de família acolhedora com família substituta

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Família Acolhedora: unidos em uma importante causa. Foto-Geisa de Oliveira/Semtras O encontro aconte...

Família Acolhedora: unidos em uma importante causa. Foto-Geisa de Oliveira/Semtras

O encontro aconteceu na sala do Programa Família Acolhedora (PFA), no último dia 06/09, na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras). A emoção marcou esse processo que inicia a transição do bebê que foi acolhido no segundo mês de vida durante seis meses pela família acolhedora.

A coordenadora do PFA, Altair Miranda, destacou que essa foi a primeira vez que aconteceu essa transição, até porque a família que estava acolhendo tinha muito interesse para ter esse encontro. “Nós reconhecemos que seria uma importante transição para que as famílias pudessem se conhecer e conversar sobre a criança. Foi uma importante interação e troca de experiência. Foram firmados laços de confiança entre eles. E será sem dúvida menos traumática a despedida”.

Bastante emocionada, a família que acolheu o bebê nos seus primeiros meses de vida até os exatos oito meses contou sobre esse momento. “Não está sendo fácil. Nos apegamos bastante eu e minhas filhas. Essa foi nossa primeira experiência fazendo parte do PFA. Me sinto feliz por ver que ele terá uma família, um pai, e irão dar a ele muito amor. Na minha família ele ganhou muito amor. Não amei ele menos que minhas filhas. Eu cuidei melhor dele do que delas", desabafou a senhora Sebastiana da Cruz Silva Santos, que estava com suas filhas no encontro.   

O casal Vivian Campana e Cristiano Prazer da Conceição contou que há 17 anos vinha buscando ter um bebê por meios biológicos e por meio de adoção. Ela falou desse momento de emoção que viveu. “Foi muito importante conhecer a família acolhedora que nesses seis meses acolheu nosso bebê com amor. Elas estarão para sempre fazendo parte da história da vida dele. Esses laços serão mantidos. Eu espero que tenhamos sempre contato”, relatou, bastante emocionada, Vivian Campana.

No dia 13/09, sete dias após o primeiro encontro, a família pôde receber nas dependências do Fórum da Comarca de Santarém, na Sala da 5ª Vara da Infância e Juventude, juntamente com a equipe do PFA, a criança de forma definitiva.

“A partir desse momento inicia uma nova história de vida para essa criança. Desejamos que sejam todos felizes com a concretização desse sonho familiar", desejou a coordenadora Altair Miranda.

Família Acolhedora: acolha essa ideia. Foto-Geisa de Oliveira/Semtras

A coordenadora do PFA destacou que o Programa objetiva principalmente o retorno da criança para sua família de origem ou extensa, mas no caso de não se vislumbrar possibilidades, a decisão é da Justiça.

Sobre o PFA

O PFA propicia o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas da família biológica por medida de proteção judicial, em residência de famílias acolhedoras cadastradas. A inclusão do Programa de Acolhimento Familiar na Lei da Adoção também é uma iniciativa nova. Criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, o Programa foi incorporado à lei devido aos resultados positivos obtidos até então.

Essas crianças e adolescentes são inseridas em famílias cadastradas selecionadas, enquanto a família biológica também chamada de família nuclear é acompanhada pela equipe técnica do serviço.

O PFA é administrado pela Prefeitura de Santarém, por meio da Semtras, e conta com uma equipe interprofissional - coordenadora, psicóloga e assistente social - que atua desde a captação de famílias voluntárias dispostas a aderir e seguir as diretrizes do programa, até ao acompanhamento da medida efetiva. Levando sempre ao judiciário as intercorrências que eventualmente surgirem e que necessitarem de medida judicial.

Conforme a Resolução CNAS Nº 13, de 13 de maio de 2014, o Programa Família Acolhedora tem como objetivos:

1) Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;

2) Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;

3) Preservar vínculos com a família de origem, salvo por determinação judicial em contrário;

4) Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;

5) Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

 

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