Quem passeia pelo centro da cidade se depara com muitas lojas utilizando caixas de som para anunciar ofertas e atrair clientes, no entanto, nem sempre há o uso correto dessas ferramentas, o que gera poluição sonora. Tendo isto em vista a Prefeitura de Santarém, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e o Centro Municipal de Informação e Educação Ambiental (Ciam), em parceria com a Polícia Ambiental, Associação dos Produtores Rurais de Santarém (Aprusan) e Coordenação do Mercadão 2000, promoveu na manhã desta quinta-feira (29), o "Dia D de Combate à Poluição Sonora", uma ação de educação ambiental que objetivou orientar donos de comércios sobre o uso correto de caixas de som além de informar a população sobre os males da poluição sonora bem como orientações de como denunciar tal crime ambiental. A ação ocorreu nas mediações do Mercadão 2000 e Centro.
A coordenação do Mercadão 2000 cedeu espaço para que os agentes e educadores ambientais montassem as barracas onde atendiam as pessoas que paravam para entender a campanha. Na ocasião, também recebiam folders explicativos sobre os problemas causados pela poluição sonora. Mas, a ação não se resumiu a isso. Equipes de agentes e educadores ambientais se espalharam pelas redondezas carregando decibelímetros e atentos a qualquer som fora do limite estabelecido por lei.
"Essa campanha é louvável, muitas pessoas usam as caixas de som nas suas lojas e não tem o conhecimento de qual o volume máximo permitido em cada situação e horário do dia, mas campanhas como essa trazem esclarecimentos à população e fazem com que as pessoas fiquem cientes dos transtornos que a poluição sonora traz e que é crime ambiental", ressaltou Mário Maranhão, fiscal da Semma.
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Durante a campanha não foi encontrado nenhum estabelecimento gerando poluição sonora, mas os agentes cumpriram o papel de orientar sobre o limite de decibéis para que os donos dos comércios não cometam este crime ambiental acidentalmente por desconhecimento. Os educadores ambientais por sua vez, alertaram sobre os males que a poluição sonora pode gerar para as pessoas e entregaram folders, além de terem colocado adesivos da campanha nos estabelecimentos com a devida autorização dos donos.
"Eu acho muito importante essa ação da Prefeitura porque muita gente não sabe qual o limite do volume do som e às vezes as pessoas podem usar um som muito acima do permitido para atrair clientes, mas acabam afastando por conta do barulho", disse Ednaldo Aguiar, empresário e dono de mercado.
Legislação
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem ultrapassar o limite de 55 decibéis estará sujeito a pena de multa que chega a R$245.000,00 e ainda ter o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido.
Multa pode chegar a R$245.000,00, além da perda dos equipamentos e veículo.
Já em relação à perturbação de sossego alheio, conforme a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41, o criminoso estará sujeito a prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.
Há ainda previsão no Código de Trânsito Brasileiro para os casos de violação das normas do Conselho Nacional do Trânsito (Contran) quanto ao volume e a frequência do som automotivo. Ela é descrita no art. 228 do CTB: "Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo Contran: Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – retenção do veículo para regularização."
Como denunciar
De acordo com a Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, podem atender a demanda qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar, via NIOP (190); Delegacia de Combate aos Conflitos Agrários e Meio Ambiente (Deca/Dema)/ Polícia Civil; Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), via Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).