Após a divulgação oficial da Receita Federal sobre a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018 que irá iniciar em 1º de março até 30 de abril, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (Comdca), em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), está programando o lançamento da segunda edição da Campanha "Seu Imposto de Renda Rende Sorrisos", para o dia 6 de março, no auditório da OAB/Subseção Santarém. A campanha a exemplo da primeira edição será operada pelos contadores, encarregados de obterem autorização de seus clientes que têm imposto de renda a recolher à União, para destinarem doações de até 6% do valor devido, voltando-o para investimentos diretos no nosso município.
O projeto surgiu de iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil, em Santarém, em parceria com a Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social – Semtras; Receita Federal do Brasil, Delegacia de Santarém, Delegacia do Conselho Regional de Contabilidade – CRC/PA em Santarém, VoxContábil, Instituto de Pós-Graduação – IPOG, COMDCA, APAE Santarém, Diocese de Santarém – Pastoral do Menor, Projeto SEARA, e nesta segunda edição irá alcançar as Universidades que ofertam cursos de Contabilidade e Administração e outras instituições parceiras.
O objetivo é arrecadar recursos do Imposto de Renda para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, do município de Santarém, até o próximo dia 30 de abril.
Oitenta e sete mil trezentos e onze reais e trinta e nove centavos (R$ 87.311,39) foi o valor arrecadado na Campanha "Seu Imposto de Renda Rende Sorrisos", em sua primeira edição em Santarém, cujas doações serão revertidas em políticas públicas e projetos sociais de defesa das crianças e adolescentes santarenos para entidades cadastradas no Comdca.
De acordo com o plano de aplicação de recursos do fundo, 40% deverá ser destinado a projetos sociais. Atualmente, 12 entidades são cadastradas no Comdca.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
Também devem declarar:
• Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2017, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
• Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2017.
Quem optar pela declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.