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Cerest capacita profissionais para identificar e notificar acidentes de trabalho envolvendo menores Autor: Desconhecido

Cerest capacita profissionais para identificar e notificar acidentes de trabalho envolvendo menores

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Capacitação orientou profissionais da assistência social e conselheiros tutelaresDe acordo com a leg...

Capacitação orientou profissionais da assistência social e conselheiros tutelaresDe acordo com a legislação brasileira, o trabalho é proibido para quem ainda não completou 16 anos, não sendo permitido o trabalho perigoso, insalubre ou noturno antes dos 18 anos. Quando realizado na condição de aprendiz, é permitido a partir dos 14 anos mediante a um contrato especial de trabalho que assegure a formação profissional. Qualquer forma de trabalho realizada entre 5 e 13 anos é proibida e deve ser abolida, de acordo com a legislação.

Ainda que seja resguardado pela lei, o trabalho infantil é uma prática comum no município de Santarém e em todo o país. Atuando na proposta de erradicar e monitorar a prática, a Prefeitura de Santarém, por meio do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest – Regional/Baixo Amazonas), da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa), realizou nesta quinta-feira (28) uma capacitação junto à rede de assistência social e conselheiros tutelares de Santarém para melhorar a notificação quanto às ocorrências de acidentes de trabalho envolvendo crianças.

O coordenador do Cerest em Santarém Nilton Santos explicou que a principal finalidade do treinamento é mostrar a importância do preenchimento correto das fichas de notificação dos acidentes de trabalho grave envolvendo crianças e adolescentes e da inserção dos dados no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), do Ministério da Saúde.

"No ano passado notificamos apenas 1 acidente de trabalho envolvendo criança e adolescente em Santarém. Um número que consideramos baixo se levarmos em consideração que há um número significativo de crianças trabalhando em feiras e mercados. Então, o que se percebe é que não vem ocorrendo a notificação de casos. Nosso objetivo é fazer com que esses acidentes de trabalho envolvendo crianças sejam corretamente inseridos no sistema, para que o Cerest faça um trabalho preventivo de maneira mais direcionada", disse.

Dados nacionais do Sinan dão conta de que entre os anos de 2007 e 2017, 40.849 meninas e meninos se acidentaram enquanto trabalhavam, sendo 24.654 de forma grave, e 236 perderam a vida.

Entre os acidentes graves estão ferimentos de membros, traumatismo superficial, fraturas e até amputações de membros. A maioria das crianças e adolescentes vítimas de acidentes de trabalho realizam atividades definidas pelo Decreto 6.481/2008 como piores formas de trabalho infantil, que são proibidas para pessoas com menos de 18 anos. Eles trabalham como empregados domésticos, no comércio, na agricultura, na construção civil (ajudantes de pedreiros) e como açougueiros, entre outras atividades.

Os profissionais que estão em contato direto com o público vulnerável, também foram alertados sobre quais os campos da notificação devem ser preenchidos e como devem ser inseridos no sistema do Sinan. Segundo a conselheira tutelar, Sidelma Ribeiro foram informações úteis que devem ajudar na identificação dos casos de acidentes envolvendo crianças e adolescentes em Santarém. "Além de proibida, a prática do trabalho infantil aumenta a repetência e a evasão escolar. Diante de tal situação é necessário realizar um trabalho de sensibilização a fim de identificar, notificar de forma correta e reduzir os índices dessa prática", salienta.

A equipe das ações estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Aepeti) da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) vem atuando no município realizando inúmeras ações de conscientização e enfrentamento ao trabalho infantil.

Conforme a norma jurídica, "É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos." (NR).
"Parágrafo único. O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à escola." (NR).

Confira também outras ações da Prefeitura de Santarém no enfrentamento ao trabalho infantil:

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