"O criminoso recebeu a notificação, multa de R$ 3.000 e vai responder penalmente"
Um filhote de cão, vítima de maus-tratos, foi resgatado ao final da tarde de ontem (19), em propriedade do Residencial Salvação por ficais ambientais da Prefeitura de Santarém/Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma).
Segundo o denunciante, Marcelo Cardoso, que também é médico veterinário, o vídeo da agressão foi recebido por ele através de uma amiga. A agressão ocorreu na segunda-feira (18) no Residencial Salvação. Nas imagens, o agressor maltrata o cãozinho com chineladas.
"Ela tomou conhecimento desse vídeo. Esse vídeo foi feito por um vizinho do agressor e divulgou. Aí, peguei na mesma hora que eu vi o vídeo e falei: 'vamos tomar o cachorro desse cara agora. No local, moradores informaram que essa é a terceira vez que o homem foi denunciado por maus-tratos", relata o denunciante.
Após receber a denúncia, apuradas todas as informações necessárias, os agentes ambientais da Semma seguiram até o local onde o agressor foi encontrado e notificado.
"Ele passou com exatidão o local, os fatos e a identificação do infrator. De posse desses dados, o órgão ambiental procedeu com a autuação. A denúncia de crimes como esse pode ser feita a qualquer órgão, tendo em vista a lei de competência comum sobre as ações de proteção à fauna e flora", informou a chefe de fiscalizações da Semma, Arlen Lemos.
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O criminoso recebeu multa de R$ 3.000 e vai responder penalmente. O caso será encaminhado ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
O cãozinho passou por avaliação veterinária, apresenta boas condições de saúde e já foi adotado por uma família que preferiu não ser identificada.
Exemplos de maus-tratos
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..
Legislação
De acordo com o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais nº 9.605/98, praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, pode ter a pena de detenção, de três meses a um ano, e multa.
Como denunciar
A Lei Federal Complementar nº 140/2011 estabelece que as denúncias contra a fauna e a flora podem ser feitas a qualquer órgão ambiental ou de segurança.
À Semma, o cidadão pode se dirigir até a sede do órgão ambiental, situada na Av. Silva Jardim, nº 370, bairro Aldeia.
Ou ligar para (93) 3522 5452, em horário comercial. A identidade do cidadão será mantida em absoluto sigilo.