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Beneficiários do BPC que fazem aniversário em janeiro devem fazer inclusão no CadÚnico

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Os idosos ou deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar no Cadast...

Os idosos ou deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar no Cadastro Único para manutenção do benefício. O prazo para inscrição foi prorrogado para dezembro de 2018. Para fazer o cadastramento, o Responsável Familiar (RF) deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC, basta que more na mesma casa do beneficiário e que divida as reponsabilidades com despesas e renda. O responsável precisa procurar o Cas/Caec ou um dos 8 Centros de Referência da Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa.

Saiba mais:

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Preferencialmente, o cadastro deve ser feito no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve fazer o cadastramento o mais rápido possível.

O Cadastro Único é porta de entrada para programas sociais e um instrumento que identifica as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica de cada uma delas. Nele, são registradas as características da residência, a identificação de cada pessoa, a escolaridade, a situação de trabalho e renda, entre outras informações.

Os idosos acima de 65 anos e as pessoas com deficiência que recebem o BPC devem estar inseridos no Cadastro Único segundo determinação da Portaria Interministerial n° 5/2017.

Caso o beneficiário tenha alguma dificuldade de deslocamento, a inscrição pode ser feita pelo responsável familiar. Ele deve apresentar o CPF, RG, certidão de nascimento ou casamento, declaração escolar se já estiver idade escolar, comprovante de renda (se tiver) e carteira de trabalho de todas as pessoas que moram na residência com o beneficiário.

Sobre

O BPC é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal de 1988 que garante a transferência mensal de um salário mínimo à pessoa idosa com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade, mesmo que não tenha contribuído para a Previdência Social.

Nos dois casos, o cidadão que pleiteia o benefício deve comprovar não possuir meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família (renda familiar total de até ¼ do salário mínimo). O requerente deve estar incluído juntamente com sua família no Cadastro Único.

Confira os endereços do Cas/Caec e dos 8 Centros de Referência de Assistência Social (Cras):


Cas/Caec - Av. Sérgio Henn, S/N – Bairro Aeroporto Velho

- Cras Nova República – TV. 25 s/n, ao lado da Escola Estadual Maestro Wilson Dias da Fonseca, bairro Nova República.


- Cras Alter do Chão – Tv. Antonio Agostinho Lobato s/n Av. Firmino Bagata e Av. Everaldo Martins ao lado da Delegacia de Polícia e próximo ao terminal de ônibus Alter do Chão, Centro.


- Cras São José Operário – Rua Nações Unidas, s/n entre Barão de São Nicolau e Tupauilândia, bairro São José Operário.


- Cras Caranazal – Tv. Luiz Barbosa, nº 1310, entre Plácido de Castro e Borges Leal, bairro Caranazal.


- Cras Urumari – Rua Cristóvão Colombo, s/n antiga escola São João Batista Miléo, bairro Urumarí.


- Cras Ribeirinho – Av. Tapajós s/n, altos do Mercadão 2000


- Cras Santana – Rua Gonçalves Dias, s/n entre Barão de Guajará e Pedro Gentil, bairro Santana.


- Cras Santarenzinho – Rua Nossa Senhora do Rosário, s/n esquina com São Lucas, Próximo a Escola Eilah Gentil, bairro Santarenzinho.

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