A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), informa aos idosos favorecidos pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), que é necessário fazer o Cadastro Único até 31 de dezembro, caso contrário, poderão ter o benefício cancelado. Essa é uma determinação do governo federal, por meio do Decreto nº 8.805/2016, que regulamenta que o CadÚnico passa a ser fonte de informações para o requerimento e revisão do BPC.
Aquelas pessoas que já recebem o BPC, mas não possuem o Cadastro Único, também precisam fazer a inclusão no referido cadastro e os que recebem o BPC e possuem Cadastro Único, devem mantê-lo atualizado para que o benefício não seja cancelado.
Benefício de Prestação Continuada (BPC) - é um direito da Política de Assistência Social, que garante 1 (um) salário mínimo à pessoa com deficiência com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, incapacitada para a vida independente e para o trabalho, e ao idoso, com 65 anos ou mais, que comprove não possuir meios para prover a própria manutenção, nem tê-la provida por sua família.
Observação: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como por exemplo aposentadoria).
Para inclusão no Cadastro Único, o requerente deverá procurar os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo da sua residência, levando os seguintes documentos originais de todos que moram na casa:
Maiores de idade: RG, CPF, carteira de trabalho, título de leitor, comprovante de renda (se possuir), comprovante de residência, certidão de casamento ou nascimento.
Menores de idade: certidão de nascimento, declaração escolar (nº Inep).
Certidão de óbito: (Em caso de falecimento de algum membro familiar já cadastrado).