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Agendamento para o cadastro do Residencial Moaçara e Moaçara II será até sexta-feira Autor: Desconhecido

Agendamento para o cadastro do Residencial Moaçara e Moaçara II será até sexta-feira

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Em média, 200 cadastros estão sendo feitos diariamente Iniciou na segunda-feira (10), o cadastrament...

Em média, 200 cadastros estão sendo feitos diariamente Iniciou na segunda-feira (10), o cadastramento para o Residencial Moaçara e Moaçara II, que faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida, do Governo Federal. O cadastramento está sendo realizado por meio de agendamento, para evitar grandes filas. Por conta disso, a Prefeitura de Santarém, por meio do Trabalho Técnico Social (TTS), da Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminfra), vai fazer o agendamento até sexta-feira (14).

"Já temos agendamento até o dia 10 de julho. Estamos cadastrando 150 pessoas por dia e mais 50 pessoas que têm prioridades, ou seja, são 200 cadastros diários. Então serão cerca de 6 mil cadastros que nossa equipe vai realizar", explicou a coordenadora do TTS, Euna Vasconcelos.

Confira também: Prefeitura inicia o cadastro para o Residencial Moaçara; 150 atendimentos são realizados por dia

Vale ressaltar que durante o agendamento a equipe informa os documentos que são necessários. "Nossa equipe foi treinada por técnicos da Caixa Econômica Federal e estão trabalhando nos turnos da manha e tarde para atender o maior número de pessoas. Os interessados devem comparecer no prédio do TTS e agendar para não perder essa oportunidade", finalizou.

Local para agendamento do cadastro:
Prédio do TTS, localizado na Avenida Cuiabá, nº 661, bairro Laguinho, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Para o cadastro é necessário:
Apresentar todos os documentos abaixo relacionados (original e cópia legível)
. Apresentar CAD Único atualizado
. Carteira de Identidade
. CPF
. Comprovante do estado civil (certidão de nascimento, certidão de casamento, se viúvo o atestado de óbito do cônjuge)
. Comprovante de renda (formal e informal)
. Comprovante de residência
. Comprovante de estado de deficiência por órgão ou perito oficial (se portador de deficiência).

Critérios do Programa
1- Estar inscrito no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal;
2- Não ter imóvel próprio em seu nome ou ter sido beneficiado por algum programa habitacional do governo;
3- Renda familiar mensal bruta de até R$ 1.800,00
4- Famílias que residam em área de risco, insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
5- Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
6- Famílias de que façam parte pessoas com deficiência;
7- Famílias moradoras do Município há mais de 5 anos;
8- Famílias que façam parte pessoas em situação de rua ou que recebam acompanhamento socioassistencial no Município e que constem como tal no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal- CadÚnico até 06 meses antes do processo de seleção.

 

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