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Acolhimento: uma alternativa humanizada de proteção a crianças e adolescentes Autor: Desconhecido

Acolhimento: uma alternativa humanizada de proteção a crianças e adolescentes

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
O acolhimento é uma medida de proteção humanizada a crianças e adolescentes em situação de vulnerabi...

O acolhimento é uma medida de proteção humanizada a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e que busca garantir o direito à convivência familiar e comunitária. Os programas de acolhimento dividem-se em acolhimento institucional e família acolhedora. Em Santarém, existem os dois segmentos representados pela Casa de Acolhimento Reviver (CAR) e pelo Programa Família Acolhedora (PFA).

Casa de Acolhimento Reviver (CAR)
Crianças do CAR em momento de lazer A Casa de Acolhimento Reviver (CAR), conhecida como abrigo municipal, presta acolhimento institucional e recebe crianças e adolescentes privadas do convívio familiar. É administrada pela Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras). Fundada em 22 de junho de 1999, conta com uma equipe técnica formada por 35 funcionários entre cuidadores, cozinheiro, psicólogo, assistente social, pedagogo, motorista e coordenação.

A Casa acolhe atualmente 21 pessoas, sendo um adulto, dezesseis crianças e quatro adolescentes. Entre as dezesseis crianças há quatro bebês, o mais novo irá completar em setembro dois meses de vida. O adulto possui deficiência neural e física. É acolhido há cinco anos e tem 22 anos de idade.

Horta da Casa de Acolhimento Reviver O CAR oferta aos acolhidos atendimentos de saúde por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) em um Posto instalado dentro da casa. As crianças com idade a partir de dois anos são levadas para a creche ou escola pela Secretaria de Educação (Semed ) e as que ainda não possuem idade escolar ficam sob os cuidados da equipe técnica.

De acordo com o artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), esse acolhimento ocorre como medida de proteção aplicável sempre que crianças e adolescentes tiverem seus direitos ameaçados ou violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou Estado, ou ainda por falta, ameaça, abuso dos pais e/ou responsáveis, ou devido à conduta destes.

Ainda conforme o ECA, no artigo 101, segundo a nova lei de adoção, observa-se que o acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade.

De acordo com a coordenadora da Casa de Acolhimento Reviver, Ironeide Sales, o serviço de acolhimento garante direitos integrais. "O serviço técnico tem característica residencial, portanto, deve ter todo o aspecto de uma casa seguindo toda a rotina doméstica diária desde o deitar ao levantar. As crianças e adolescentes precisam ter acesso à convivência comunitária e familiar, além do contato com as pessoas que trabalham com elas diariamente. Elas precisam ter contato com a comunidade e com a própria família que realiza visitas de segunda a sexta-feira com autorização judicial. Recebemos apoio também da comunidade acadêmica e religiosa que desenvolve atividades na casa", explica.

Ironeide destacou ainda que a Casa recebe um apoio muito importante prestado por Padrinhos Solidários que se dispõem a ajudar o abrigo e a criança.

Alguns integrantes da equipe técnica do CARSegundo ela, existem quatro modalidades de apadrinhamento: o prestador de serviço, profissional liberal que presta serviço voluntariamente; o empresarial, empresa que fornece ajuda em algum segmento da Casa; o provedor, aquele que vai prover algum benefício material e/ou financeiro ao abrigo ou a uma criança específica e por último tem a modalidade de apadrinhamento afetivo, aquele que leva a criança para passar um momento na sua casa, fazer um passeio, etc.

Para ser um Padrinho Solidário é necessário ser maior de idade e passar por uma triagem que vai desde a visita à casa do candidato para quem se dispõe a levar o acolhido para um passeio.

"A casa além de acolher essa criança ou adolescente faz o acompanhamento com as famílias para que elas possam se empoderar, sair da situação de vulnerabilidade e rever a guarda dos filhos. Nossa equipe trabalha o fortalecimento de vínculos que por algum motivo foram rompidos e ai é feita a reaproximação, tudo com ciência da justiça", destacou Ironeide Sales.

Programa Família Acolhedora (PFA)
Encontro de Famílias Acolhedoras em 17 de agostoO Programa Família Acolhedora (PFA) foi implantado em Santarém desde 2014. É um programa que possibilita o acolhimento provisório de crianças e adolescentes afastados da família biológica por determinação judicial. Essas crianças e adolescentes são inseridas em famílias cadastradas selecionadas, enquanto a família biológica também chamada de família nuclear é acompanhada pela equipe técnica do serviço.

Conforme a Resolução CNAS Nº 13, de 13 de maio de 2014, o Programa Família Acolhedora tem como objetivos:
1) Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastadas temporariamente de sua família de origem;
2) Acolher e dispensar cuidados individualizados em ambiente familiar;
3) Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
4) Possibilitar a convivência comunitária e o acesso à rede de políticas públicas;
5) Apoiar o retorno da criança e do adolescente à família de origem.

Ainda segundo a referida resolução, prioriza-se a convivência familiar (família nuclear, família extensa e família acolhedora) antes da medida de ingresso em casa de acolhimento. Ademais, pretende contribuir para a redução das violações dos direitos socioassistenciais, seus agravamentos ou reincidência, atuando como garantidor de direitos das crianças, adolescentes e suas famílias.

O principal objetivo do acolhimento familiar é o retorno da criança e adolescente à família biológica. Durante o período de afastamento, todos os esforços são empreendidos para que os vínculos com a família biológica sejam mantidos. Os familiares devem receber do Estado acompanhamento psicossocial para auxilio e superação das situações que levaram ao acolhimento. Quando, mesmo após esses esforços, o retorno à família biológica não se mostra possível, a criança é encaminhada para adoção para uma família que esteja devidamente habilitada e inscrita no Cadastro Nacional de Adoção.

Altair Miranda, coordenadora do Programa, afirma que o PFA conta com uma equipe Interprofissional, uma psicóloga e uma assistente social que atuam desde a captação de famílias voluntárias dispostas a aderir e seguir as diretrizes do programa até o acompanhamento da medida efetivamente. Levando sempre ao judiciário as intercorrências que eventualmente surgirem e que necessitarem de medida judicial.

Para tornar-se uma Família Acolhedora é preciso atender aos critérios estabelecidos pela justiça, dos quais: ser maior de 21 anos; não exigir distinção de cor, raça ou credo do acolhido; não responder a processos judiciais ou ter problemas com drogadição. A família precisa desempenhar a função de ser doadora de amor, afeto e atenção para as crianças ou adolescentes inseridas no Programa por decisão judicial. Os interessados devem procurar a sala do Programa, no prédio da Semtras localizado na Avenida Sérgio Henn, 838 – Aeroporto Velho.

Atualmente, existem dez famílias cadastradas no Programa. Desse total, quatro estão em processo de acolhimento, sendo um grupo de irmãos com três crianças e um adolescente.

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