A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, informa que os boletos para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) já podem ser emitidos pelo portal de serviços. Basta o contribuinte acessar www.santarem.pa.gov.br e clicar no banner “IPTU” e preencher os dados do CPF, CNPJ ou Inscrição Imobiliária, para emitir as parcelas.
O contribuinte que optar pelo pagamento à vista em cota única, até o dia 1º de abril terá 15% de desconto sobre o imposto. Em 2ª cota única o desconto será de 10%. O IPTU também pode ser pago de forma parcelada, em até 10 vezes, sendo que nessa alternativa, não há desconto. Vale ressaltar que ao optar pelo parcelamento o sistema não permitirá alterações.
Confira as datas de vencimento
COTA ÚNICA
Pagamento em 1ª Cota Única: 01/04
Pagamento em 2ª Cota Única: 30/04
PARCELADO
1ª parcela: 01/04
2ª parcela: 30/04
3ª parcela: 31/05
4ª parcela: 28/06
5ª parcela: 31/07
6ª parcela: 30/08
7ª parcela: 30/09
8ª parcela: 31/10
9ª parcela: 29/11
10ª parcela: 30/12
O contribuinte que deixar de quitar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) fica sujeito à aplicação de juros e multas, além de estar passível de enfrentar um processo de execução fiscal. Em situações de atraso, a Prefeitura inicialmente busca uma negociação em âmbito administrativo; no entanto, caso não obtenha sucesso, o assunto é encaminhado ao sistema judiciário.
Nesse contexto, existe a possibilidade de ocorrer a penhora de bens para quitar a dívida, bem como a inclusão automática nos cadastros de inadimplentes, como Serasa/SPC, e a realização de protesto em cartório. Diante de pendências, o contribuinte fica impedido de obter sua certidão negativa de débitos junto ao Poder Público Municipal.
"Os recursos arrecadados por meio do IPTU têm como destinação garantir investimentos em áreas fundamentais, tais como infraestrutura, saúde, educação, segurança, entre outros. Os boletos referentes ao imposto são entregues diretamente aos contribuintes nos endereços cadastrados na Prefeitura de Santarém. O contribuinte é o principal prejudicado quando não paga o IPTU. Se o município não arrecada ele fica inviabilizado de prestar serviço para a população. A arrecadação é fundamental para a manutenção das políticas públicas”, explicou a secretária de Finanças, Josilene Pinto.
O cálculo do IPTU é feito a partir de alíquotas definidas em lei municipal, que são aplicadas com base no valor venal do imóvel, parâmetro esse que leva em consideração critérios como: área do terreno/construção, valor unitário do padrão residencial, idade do imóvel, posição do imóvel no logradouro e características da construção.
Além do serviço online para a emissão das parcelas, o contribuinte também pode emitir os boletos no Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, situado na Avenida Crisântemo, próximo à Prefeitura das 08h às 13h de segunda a sexta-feira. Dúvidas e informações podem ser solicitadas através do e-mail cac@santarem.pa.gov.br ou no WhatsApp 93 99206-8077.