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SEFIN informa adoção obrigatória da NFS-e Padrão Nacional a partir de 2026 Autor: Reprodução

SEFIN informa adoção obrigatória da NFS-e Padrão Nacional a partir de 2026

Neysle Magalhães
Publicado em - Atualizado
Novo modelo de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica traz padronização, simplificação e adequação às regras da reforma tributária do consumo

A Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) informa que, desde o dia 1º de janeiro de 2026, passou a vigorar de forma obrigatória a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) Padrão Nacional. A mudança permite que os contribuintes utilizem o Emissor Nacional de NFS-e, bem como outros produtos disponibilizados pelo sistema unificado nacional.

A migração para o Ambiente Nacional atende às exigências estabelecidas pela reforma tributária do consumo, além de promover maior simplificação, padronização, redução de custos operacionais e aumento da transparência no processo de emissão de notas fiscais de serviços.

De acordo com a secretária municipal de Finanças, Josilene Pinto, a adoção do novo modelo representa um avanço significativo na modernização da administração tributária.

“A NFS-e Padrão Nacional traz mais segurança, eficiência e transparência tanto para o poder público quanto para os contribuintes. Essa integração ao sistema nacional é fundamental para adequarmos o município às novas regras da reforma tributária e, ao mesmo tempo, facilitar o dia a dia de quem presta serviços”, destacou.

Com o novo padrão, o conteúdo da NFS-e passa a incorporar os novos tributos criados pela reforma tributária, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), garantindo alinhamento às diretrizes fiscais vigentes.

A SEFIN esclarece que os Microempreendedores Individuais (MEI) já utilizam o Emissor Nacional de NFS-e desde 2023, não sendo impactados pelas mudanças agora implementadas.

Para a emissão da Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica (NFSA-e), os contribuintes devem continuar utilizando o sistema próprio municipal (PGISS), disponível no link: https://santarem.siapsistemas.com.br/pgiss/servlet/loginavulsa

Já o cadastro de contribuintes para emissão de Nota Fiscal Avulsa pode ser realizado em: https://santarem.siapsistemas.com.br/pgiss/servlet/cadastrocontribuinte

O acesso aos serviços on-line municipais, incluindo emissão de NFS-e pelo sistema próprio, consulta de informações e demais produtos do sistema tributário, está disponível em: https://santarem.siapsistemas.com.br/pgiss/servlet/mainsantarem

Os contribuintes que optarem pelo Emissor Nacional da NFS-e podem acessar o Portal de Gestão NFS-e – Contribuinte, por meio do endereço: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2fEmissorNacional

Em caso de dúvidas técnicas sobre a NFS-e Padrão Nacional, o suporte oficial está disponível no portal do Governo Federal: https://www.gov.br/nfse/pt-br/canais_atendimento/contact-info

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