Empresários santarenos que possuem empresas enquadradas como Microempresa (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Médio e Grande Porte têm até o dia 31 de março para efetuar o pagamento da taxa de localização e funcionamento de seus estabelecimentos. O pagamento é fundamental para a atuação legal, conforme estipulado pelo Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Com base nos dados recentes da Junta Comercial do Estado do Pará (Jucepa), Santarém conta atualmente com 30.986 empresas ativas. Dentre elas, 17.674 são Microempreendedores Individuais (MEI's), isentos da taxa. Os 13.312 estabelecimentos restantes precisam realizar o pagamento para garantir a regularidade do alvará. Os valores da taxa iniciam a partir de R$ 200,00 e variam conforme critérios como as atividades desempenhadas, o tamanho do estabelecimento e os horários de funcionamento.
A maioria das empresas existentes em Santarém são consideradas de baixo risco, sendo enquadradas em 287 atividades que podem ser exercidas a partir do pagamento da taxa, bastando apenas a Declaração de Liberdade Econômica. Já os empreendimentos de médio e alto risco, além do pagamento da taxa para emissão do alvará, também, precisam de licenças de outros órgãos como: a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros.
Ter o alvará emitido valida que a empresa atendeu às normas de zoneamento urbano e do Código de Postura do Município. Para os Microempreendedores Individuais (MEI's), é dispensada a necessidade de licenças e alvarás, sendo o Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI) suficiente para a regularidade das atividades.
"No município, o processo de renovação é bem prático. O Alvará Online é disponibilizado no portal de serviços da prefeitura. Pelo site mesmo o empreendedor/contador pode acompanhar todo o processo e ainda emitir a taxa de pagamento. Após o pagamento da taxa, em 24 horas a declaração de liberdade econômica já é liberada. A cada ano que passa temos observado o aumento na procura pela formalização. Uma empresa regular pode participar de processos licitatórios, de compras públicas, o empreendedor só tem a ganhar”, destacou Vilberto Sá, chefe do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Finanças.