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Por conta da pandemia de Covid-19, horário do comércio estabelecido em decreto é fiscalizado Autor: Desconhecido

Por conta da pandemia de Covid-19, horário do comércio estabelecido em decreto é fiscalizado

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Fiscalização verificou o cumprimento do Decreto Municipal que atua no enfrentamento à pandemia do no...

Fiscalização verificou o cumprimento do Decreto Municipal que atua no enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus.A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof) começou a fiscalizar o horário de funcionamento do comércio na cidade. A ação conta com equipes da Divisão de Fiscalização Tributária (DFT) e Procuradoria Geral de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). O objetivo é verificar se o Decreto Municipal 122/2020, que trata sobre as medidas temporárias para o enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus, está sendo cumprido.

Leia o decreto na íntegra.

O documento estabelece que o comércio deve funcionar de segunda a sábado, das 09 às 15h. A medida não vale para supermercados, padarias e similares, mercearias de bairro, mercados municipais, feiras, açougues, postos de combustíveis (exceto lojas de conveniências), farmácias, laboratórios, clínicas, hospitais e demais serviços privados de saúde, pet-shops e casas veterinárias, lojas de materiais de construção, revendas de óleo e lubrificantes e demais atividades essenciais, desde que adotadas as medidas estabelecidas pelas autoridades sanitárias de prevenção à Covid-19.

De acordo com o chefe da Divisão de Fiscalização Tributária de Santarém, Marcelo Moita, os estabelecimentos comerciais que não atenderem ao decreto, poderão ter o alvará de funcionamento cassado e o estabelecimento fechado.

“As empresas de uma forma geral estão atendendo as recomendações. Seis fiscais atuam na operação para orientar os contribuintes, caso não seja respeitado será aplicada uma notificação para se adequar. Se continuar sem cumprir as determinações estarão sujeitos a multa, cassação da licença de funcionamento e interdição do estabelecimento”, alertou.

Denúncias em relação de descumprimento ao decreto podem ser feitas para a Central de Atendimento ao Contribuinte (CAC), pelo telefone (93) 3529-2923 ou por e-mail: cac@santarem.pa.gov.br.

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