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Novo Decreto municipal atualiza medidas para combater a covid - 19 em Santarém

Katiane de Jesus
Publicado em - Atualizado
Diretrizes seguem o Decreto Estadual de lockdown.

O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar assinou na tarde deste domingo, 31 de janeiro, o Decreto Municipal 595/2021, que dispõe sobre a atualização das medidas de enfrentamento decorrentes do coronavírus. O Comitê Gestor de Crise, entende que em consequência da classificação, pelo Governo do Estado, do “bandeiramento preto – lockdown” na região do Baixo Amazonas, se faz necessário adotar medidas mais intensas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavirus. Haja vista, os dados técnicos que mostram o aumento do número de óbitos, a carência do número de leitos clínicos e de UTI, a dependência dos sistema de saúde de Santarém em relação a 20 cidades do oeste paraense, a descoberta da nova cepa em Santarém, além do agravamento da pandemia no estado vizinho do Amazonas

A circulação de pessoas fica proibida, sendo permitido apenas um representante por família ou unidade residencial para acessar os serviços essenciais de alimentação, medicamentos, operações financeiras e para deslocamento a atividades trabalhistas consideradas essenciais.

Para fins de fiscalização, quem precisar fazer deslocamentos deverá portar documento de identificação com foto. 

Fica autorizado, sem restrições de horário, o funcionamento do serviço de delivery de alimentos in natura e industrializados, comida pronta, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal.

Estão proibidas reuniões públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independente do número de pessoas.

As atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, e os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais, deverão ser remarcados.

De forma excepcional, permanecem interditados, pelo período em que perdurar o “bandeiramento preto”, as praias e balneários, assim como está proibida a realização de excursões, passeios ou similares em barcos, ônibus, balsas, catamarās e congêneres. Espaços públicos como Parque da Cidade, praças, orlas, campos de futebol, quadras, ginásios, academias ao ar livre, centros de convivência e quaisquer espaços públicos não essenciais, permanecem interditados.

As medidas são temporárias, enquanto perdurar a classificação do “bandeiramento preto” na Região do Baixo Amazonas, conforme Decreto Estadual, publicado Diário Oficial do Estado, de 30 de janeiro de 2021, onde também estão listadas as 66 atividades consideradas essenciais para funcionamento neste período de lockdown.

A Prefeitura reforça que o isolamento social, as medidas de higiene e de etiqueta social são fundamentais no combate ao novo coronavírus. Lave as mãos sempre, use álcool gel ou 70% e máscaras de proteção respiratória. Só saia de casa se for preciso.

 

 

 

Confira o decreto na íntegra aqui

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