Medidas de enfrentamento à Covid-19 foram atualizadas pelo prefeito Nélio Aguiar. Foto-Mauro Nayan/arquivo PMS
O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, editou novo decreto atualizando medidas excepcionais e temporárias de enfrentamento à Covid-19, provocada pelo novo Coronavírus. Entre elas a suspensão de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos ou entidades municipais; antecipação das férias escolares a partir desta sexta-feira, 1º, até dia 30/05; visitas aos pacientes internados no Hospital Municipal Dr. Alberto Tolentino Sotelo e UPA 24h; suspensão de atividades de lazer e de espaços públicos; interdição de praias e balneários e restrição na abertura e fechamento de estabelecimentos comerciais. As medidas contidas neste decreto valem enquanto durar o estado de emergência de saúde pública causado pelo novo Coronavírus.
Os estabelecimentos comerciais devem organizar filas para atendimento, acesso ou pagamento, de forma que as pessoas fiquem a pelo menos 1,5 m de distância uma das outras, seguindo regras de distanciamento. Além disso, os estabelecimentos devem fixar avisos em locais visíveis, advertindo seus clientes, sobre o uso obrigatório de máscaras, medida válida desde o último dia 20.
Os estabelecimentos são obrigados a fornecerem aos seus colaboradores os EPI's específicos para o combate e prevenção da propagação do novo Coronavírus, bem como orientá-los a adotar as medidas de segurança e higiene comum a todos, como uso de álcool em gel ou higienização periódica das mãos, com água e sabão, e uso de máscara.
Fica recomendado à rede bancária, pública e privada, que invista em propaganda para estímulo à utilização de meios alternativos ao atendimento presencial, a fim de evitar a aglomeração de pessoas em suas agências.
O decreto orienta que a circulação de pessoas, em vias públicas, no período diurno, se limite às necessidades imediatas de alimentação, cuidados de saúde ou outras atividades urgentes e indispensáveis.
Continua em vigor o toque de recolher, das 21h às 05h do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório.
Máscaras - O uso de máscaras passou a ser obrigatório desde o último dia 20. A medida estende-se, também, aos usuários do transporte público municipal: ônibus, táxi, mototáxi, transporte por aplicativo, lanchas e similares, devendo o uso ou não por parte dos passageiros ser fiscalizado pelo condutor/motorista.
Em caso de descumprimento de quaisquer das medidas estabelecidas neste e em outros decretos anteriores fica permitida a solicitação de força policial, sem prejuízo de apreensão de bens, inclusive veículos, interdição de estabelecimento, cassação de alvará de funcionamento, entre outras.
Aos infratores também podem ser aplicadas sanções administrativas e penais.