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Covid-19: Entenda como funciona a regra do rodízio de circulação de pessoas Autor: Desconhecido

Covid-19: Entenda como funciona a regra do rodízio de circulação de pessoas

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
Com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, o contágio pelo novo coronav...

Com o objetivo de reduzir a circulação de pessoas e, consequentemente, o contágio pelo novo coronavírus, a Prefeitura de Santarém instituiu, por meio de Decreto, o rodízio através do CPF. Ele funciona da seguinte maneira: nos dias pares do mês estão autorizados a circular quem possui o último dígito do documento terminado em 0, 2, 4, 6, e 8; nos dias ímpares estão autorizados quem possuir o CPF terminado em 1,3, 5, 7 e 9.

O rodízio de circulação aplica-se aos serviços essenciais como: feiras, mercados, supermercados, padarias, bancos, lotéricas, cooperativas de crédito e similares. 

Estabelecimentos comerciais, ônibus, mototáxis, táxis, transporte por aplicativo, embarcações e similares e demais veículos de transporte remunerado, coletivos ou individuais, deverão verificar e somente permitir a entrada de clientes que estiverem portando o documento, corresponde à especificação do dia e dígito do CPF.

Exceções

O rodízio não se aplica nas seguintes situações:

1. Locomoção para o trabalho e retorno ao lar. No entanto, é necessário obrigatoriamente portar declaração do empregador, tomador de serviço, empresa ou instituição.

2. Para consultas médicas, odontológicas ou atendimentos veterinários de urgência, além da locomoção a hospitais, farmácias e demais unidades de saúde, desde que comprovada a necessidade. Nesses casos, é necessário um acompanhante.

3. Para beneficiários do auxílio emergencial e bolsa-família no dia de seu atendimento em conformidade com o calendário de pagamento do Governo Federal, podendo estar acompanhado, conforme a necessidade de locomoção devidamente comprovada.

4. Prestadores de serviço nas áreas de saúde, segurança pública, assistência social, advogados e contadores, serviço de delivery/entrega de qualquer natureza, trabalhadores que estejam em turno de serviço, prestadores de assistência religiosa, servidores públicos em serviço e funcionários de empresas privadas, que estejam trabalhando, desde que comprovada a necessidade de urgência no deslocamento, portando identificação funcional.

 

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