A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras), através do Conselho Municipal De Segurança Alimentar E Nutricional De Santarém – Comsea, promoverá nesta terça-feira, 19/08, às 8h30, no escola de Artes Emir Hermes Bemerguy, a cerimônia de Posse dos Novos Membros do Conselho Municipal De Segurança Alimentar E Nutricional De Santarém – Comsea - GESTÃO 2025-2027.
Sobre o Comsea:
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Santarém – COMSEA, instituído pela Lei Municipal nº 17.938/2005, de 1º de dezembro de 2005 e reformulado pela Lei Municipal nº 19.834/2015 de 14 de Julho de 2015, é órgão colegiado e vinculado ao Gabinete do Prefeito de caráter deliberativo e consultivo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil para a formulação de diretrizes para políticas e ações na área da segurança alimentar e nutricional da população.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - Comsea norteia-se pelos seguintes princípios:
I. Respeitar, proteger, promover, prover, criar mecanismos, com vistas a assegurar o direito à alimentação adequada.
II. Zelar pelo uso equitativo dos recursos destinados à Política de Segurança Alimentar e Nutricional no Município de Santarém de acordo com as necessidades, visando à erradicação da pobreza.
III. Garantir o Controle Social das Políticas de Segurança Alimentar e Nutricional propostas, as quais devem ser apreciadas, avaliadas e acompanhadas pelo Comsea.
IV. Integrar as ações do Poder Público Estadual e Municipal, com as entidades representativas da sociedade e com os organismos nacionais e internacionais de cooperação.
Sobre a composição
Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA é constituído por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Administração Pública e da Sociedade Civil Organizada, sendo 2/3 de representante da sociedade civil organizada e 1/3 de representantes do governo municipal.
I. REPRESENTAÇÃO DO PODER PÚBLICO, em número de 04 (quatro) membros, indicados por seus respectivos representantes:
a) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social - SEMTRAS;
b) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA;
c) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Incentivo a Produção Familiar – SEMAP;
d) 01 (um) Representante da Secretaria Municipal de Educação - SEMED;
II. REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, em número de 08 (oito) membros, indicados pelos seguintes segmentos:
a) 02 (dois) representantes de movimento sindical, de empregados e patronal, urbano e rural e associação de classes profissionais e empresariais;
b) 02 (dois) representantes de instituição de ensino/superior e de pesquisa;
c) 02 (dois) representantes de instituições religiosas de diferentes expressões de fé, existente no Município;
d) 02 (dois) representantes populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais.
Sugestão de entrevistados:
Celsa Brito – Secretária Municipal de Trabalho e Assistência Social
– Membro do Comsea