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Série “Obra Legal” informa quais documentos são necessários para reformar seu imóvel

Katiane de Jesus
Publicado em - Atualizado
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Autor: Tadeu Pinho

 

Os imóveis são bens que a todo o momento as pessoas buscam adequá-los para sua melhor comodidade. Em Santarém, há diversos tipos de imóveis para as mais diversas finalidades, desde a moradia, até os grandes empreendimentos que em algum momento, podem precisar de reformas. Por isso, é importante saber os processos de legalização da reforma. Diante disto, a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Serviços Públicos (Semrub), nesta quinta matéria da série “Obra Legal”, informa sobre os documentos necessário para o licenciamento de uma reforma.

 

O secretário da Semurb, Jean Murilo, reforça a importância da série para levar esclarecimentos sobre os procedimentos legais para a execução de uma construção ou reforma. “Queremos deixar o cidadão bem esclarecido, quanto aos serviços e procedimentos que a Semurb oferece para o licenciamento de qualquer tipo de construção e reforma no município, através da série “Obra Legal”, o cidadão pode também, procurar o setor de fiscalização de obras para esclarecimentos e dúvidas sobre esses procedimentos”, destacou.

 

O Chefe do Núcleo de Fiscalização de Obras, Fernando Andrade destaca que, para a obra se caracterizar como reforma é necessário que o imóvel tenha documentos específico para atestar a reforma. "O proprietário precisa apresentar alvará e habite-se da construção existente ou registro de imóvel com averbação da edificação, caso contrário a edificação se caracteriza como uma obra nova e terá que realizar o processo inicial de legalização”, explicou.

 

Os documentos necessários para a reforma são os seguintes:

*Preenchimento de formulário fornecido pela Semurb;

*Documento de posse, título ou propriedade do terreno;

*Apresentação do comprovante de quitação dos últimos 05 anos do IPTU;

*Projeto arquitetônico completo, devidamente convencionado, assinado pelo proprietário e responsável técnico;

*Apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU) de projetos e execução.

*Alvará ou Habite-se anterior.

 

A próxima matéria tratará sobre os documentos necessários para renovação de alvará.

 

Mais informações: semurbfiscalizacaostm@gmail.com

 

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