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Semma e PM realizam troca de experiencias para uso do decibelímetro Autor: Desconhecido

Semma e PM realizam troca de experiencias para uso do decibelímetro

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
"Aparelhos vão reforçar os trabalhos relacionados à ao problema de poluição sonora" A iniciativa é u...

"Aparelhos vão reforçar os trabalhos relacionados à ao problema de poluição sonora"

A iniciativa é uma parceria da Prefeitura de Santarém/Semma e PMPANa manhã desta quinta-feira (20), policiais militares e agentes ambientais participaram de encontro para a troca de experiências sobre o uso do decibelímetro.  A iniciativa é uma parceria da Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), e a Polícia Militar do Estado do Pará (PMPA).

Ao longo da capacitação foram tratadas leis e normas a respeito da infração ambiental, além de tipos de abordagem e aferição do decibelímetro.

Os aparelhos são provenientes de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre promotores de eventos e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), cedidos ao 3º BPM e calibrados com apoio da Semma.

Multa para crime de poluição sonora pode chegar a R$ 50 Milhões“Os equipamentos vem reforçar as fiscalizações em relação à poluição sonora e fortalecendo as ações em conjunto com a rede de órgãos ligados à questão”, destacou a secretária de Meio Ambiente, Vânia Portela.

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De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem não cumprir a lei, extrapolando os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que chega a R$ 50 Milhões e ainda ter o equipamento de som apreendido sem chances de ser devolvido.

Quanto a perturbação de sossego alheio, conforme a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41  o criminoso estará sujeito a prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

Conforme a Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, podem atender a demanda qualquer um dos seguintes órgãos: 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam)/Polícia Militar (PM), via NIOP (190); Delegacia de Meio Ambiente (Dema)/Polícia Civil (PC); Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma); Governo do Estado do Pará, via Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas); além do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Se possível, ao flagrar qualquer ato contra a fauna e a flora, o cidadão pode produzir vídeos ou fotos que servirão como provas. Além disso, é importante a identificação do suposto denunciado com informações como o número de placa de veículo, nomes e endereço. A identidade do denunciante permanecerá em absoluto sigilo.

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