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Quase 100 atendimentos são registrados no Procon nos três primeiros meses do ano

Katiane de Jesus
Publicado em - Atualizado
Consumidor deve ficar atento às necessidades de reclamação

Quase 100 atendimentos são registrados no Procon nos três primeiros meses do ano

 

O Procon é o órgão que realiza a defesa e proteção do consumidor no Brasil, com o objetivo de informar, defender e orientar os consumidores na busca de solução para qualquer problema de consumo. Atualmente, além da fiscalização periódica, há três frentes de trabalho do Procon – Santarém: A Abertura Direta de Reclamação, Carta de Informações Preliminares e Simples consulta.

Neste primeiro trimestre do ano, o maior número de atendimentos foi o de Carta de Informações Preliminares, totalizando 78 registros. Essas são as situações em que o fornecedor tem até 30 dias para responder ao consumidor. Dependendo da resposta, ocorre ou não uma audiência, pois se ao responder, o fornecedor oferecer solução ao problema, o caso é encerrado.

Também houve 28 Simples Consultas, que são reclamações feitas e resolvidas através do telefone, via linha direta em contato principalmente com os bancos e operadoras de telefones.

As Aberturas Diretas de Reclamação, que são consideradas mais urgentes, registraram 24 atendimentos. São os casos em que precisam de uma resposta mais rápida, por isso, sempre são chamados reclamante e reclamado para uma audiência no Procon.

Mesmo durante o período de pandemia, o órgão de atuação municipal, continua realizando as atividades com o objetivo de atender a população santarena. “Tem sido muito positivo o trabalho desenvolvido pelos servidores do Procon, pois a maioria das reclamações são solucionadas, com raras exceções que são encaminhadas para o juizado especial do consumidor”, avaliou a coordenadora Delzuita Conceição de Aguiar.

Mesmo durante o período de pandemia, o órgão de atuação municipal, continua realizando as atividades com o objetivo de atender a população santarena. “Tem sido muito positivo o trabalho desenvolvido pelos servidores do Procon, pois a maioria das reclamações são solucionadas, com raras exceções que são encaminhadas para o juizado especial do consumidor”, avaliou a coordenadora Delzuita Conceição de Aguiar.

 

Para fazer reclamações é preciso:

- Nome, endereço, CNPJ e telefone do fornecedor.

- Motivo da reclamação, citando as condições nas quais adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço.

- Solução que pretende.

- Cópias dos documentos referentes a reclamação.

- Cópias do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.

 

Também é importante:

- Ter sempre em mãos: Faturas Recibos Certificados de garantia, Ordens de serviço, Contratos, Notas fiscais, Tíquetes de caixa, etc.

- Tente resolver o problema diretamente com o fornecedor do produto ou serviço, pelo SAC - Serviço de Atendimento ao Consumidor.

- Anote o número do protocolo, o nome da pessoa que fez o atendimento, data, hora, orientação ou encaminhamentos que foram apresentados.

- Não tente sanar o vício ou defeito sozinho, pois pode ampliar o dano ou ainda anular a garantia.

- Identifique bem o problema e a solução que deseja: Devolução do dinheiro, reparação do produto ou serviço, troca por outro em boas condições de uso.

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