Autora: Alciane Ayres
No início da tarde desta terça-feira (04), os membros do Comitê Gestor Municipal da Lei Aldir Blanc reuniram-se na Secretaria Municipal de Cultura (Semc). Entre os assuntos em pauta, a definição do prazo para a prestação de contas pelos contemplados aos Inciso II (coletivos e espaços culturais) e a contrapartida do Inciso III (premiações). A data limite foi prorrogada e se estenderá até o 25 de junho de 2021.
Segundo a membro do Comitê Gestor Municipal Cecy Sussuarana, o prazo local foi estendido com base na decisão do Governo Federal previsto no Decreto 10. 683 quanto a prorrogação do envio das prestações de contas pelos contemplados da Lei Aldir Blanc. “Em Santarém, havíamos limitado a entrega até dia 30 de abril. Mas seguindo a decisão Federal e após reunião acordamos a nova data para o mês de junho. E assim possibilitar aos contemplados mais tempo e segurança, mesmo porque a pandemia ainda assola o planeta”, disse.
A decisão sobre a data:
O prazo para a entrega das prestações de contas do inciso II, e da contrapartida do inciso III, do art. 2º da Lei Aldir Blanc de nº 14.017/2020, será no dia 25 de junho de 2021.
A prestação de contas do Inciso II deverá conter os seguintes documentos:
a) Ofício de encaminhamento da prestação de contas;
b) Relatório Descritivo: descrição dos gastos realizados, indicando sua importância para a manutenção do território/espaço cultural;
c) Relação de pagamentos em ordem cronológica;
d) Extrato bancário da conta onde foi depositado o recurso - do mês de recebimento do recurso até o mês de conclusão da execução;
e) Notas, comprovantes fiscais, recibos, com data do documento, valor, dados da proponente e do fornecedor e indicação do produto ou serviço (cópias simples);
f) Holerites e pró-labores, com data do documento, valor, dados da empresa proponente e seus sócios (cópias simples);
g) Contas de consumo, boletos bancários ou guias de impostos (cópias simples);
h) Comprovantes de pagamento (transferência, depósito ou cheques – cópias simples);
i) Termo de compromisso de realização das ações de contrapartida em 2021;
j) Comprovante de transferência do saldo remanescente para a conta (Lei Aldir Blanc) do Banco do Brasil agência 0130-9 c/c 114428-6 – quando houver.
A Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural surgiu com o objetivo de auxiliar trabalhadoras e trabalhadores da Cultura bem como espaços culturais brasileiros no período de isolamento social, ocasionado pela pandemia da covid-19. As documentações da prestação de contas podem ser entregues na Secretaria Municipal de Cultura, no expediente das 08h às 14 horas (segunda a sexta-feira).