Quarenta e sete itens estão proibidos. Foto: Ronaldo Ferreira. A Procuradoria Geral de Defesa do Consumidor (Procon), órgão vinculado a Prefeitura de Santarém, sob administração da Secretaria de Gestão, Orçamento e Finanças (Semgof), alerta sobre os itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas aos pais dos alunos.
De acordo com a Lei Federal 9.870/99, não devem constar na lista de material escolar: álcool hidrogenado; álcool gel; algodão; agenda escolar da instituição de ensino; bolas de sopro; balões; canetas para quadro branco; canetas para quadro magnético; clips; copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; lastex; esponja para pratos; fita para impressora; giz branco; giz colorido; grampeador; grampos; marcador para retroprojetor; lã; medicamentos ou materiais de primeiros socorros; material de limpeza em geral; papel higiênico; papel convite; papel ofício; papel para copiadora; papel para enrolar balas; papel para impressoras; papel para flipchart; pastas classificadoras; pastas de dentes; pincel atômico; pregador de roupas; plástico para classificador; rolo de fita adesiva krafit; rolo de fita dupla face; rolo de fita durex; rolo de fita durex colorida grande; rolo de fita gomada; rolo de fita scolt; sabonete; saboneteira; sacos de presentes; sacos plásticos; xampu; tinta para impressora; tonner; pendrive, dentre outros.Marcelino Xavier, chefe de fiscalização do Procon em Santarém. Foto: Ascom/Semgof.
O chefe de fiscalização do Procon Santarém, Marcelino Xavier, orienta que o material solicitado pela escola deve ser para fins de uso pedagógico respeitando os limites estabelecidos pela lei. “A Legislação Federal, assim como o Código de Defesa do Consumidor, proíbe que as instituições de ensino solicitem materiais de uso coletivo aos pais dos alunos. Materiais de uso pedagógico podem ser solicitados apenas quando de uso exclusivo do aluno e em quantidades limitadas. Materiais de expediente como papel higiênico, detergentes, pincéis de quadro branco e outros também são proibidos. Considera-se prática abusiva fazer indicação da marca, modelo ou estabelecimento de venda comercial do material escolar solicitado. A escola que desobedecer a lista ficará sujeita a penalidade de multa que de 200 a 3 milhões de Unidades Fiscais Municipais”, orientou Xavier.
Em caso de dúvidas, o consumidor deve procurar o Procon Santarém, localizado no prédio da CAS/CAEC, na Avenida Sérgio Henn, s/n, Aeroporto Velho. Mais informações: procon.santarem@procon.pa.gov.br
Confira na integra a lista dos itens do material escolar 2020