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Prefeitura solicita força policial para cumprir ordens de isolamento e quarentena Autor: Desconhecido

Prefeitura solicita força policial para cumprir ordens de isolamento e quarentena

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Polícia Civil do Méd...

A Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) e a Polícia Civil do Médio Baixo Amazonas uniram-se para fazer valer o isolamento domiciliar por parte de pacientes com suspeitas de Covid-19, garantindo as restrições de circulação e punir quem as descumpri-las. As medidas são para os pacientes que após análise médica, forem prescritos ao acompanhamento, via telefone, dos profissionais técnicos de monitoramento das áreas urbanas, planalto e região de rios.

O pedido foi formalizado pela Prefeitura, através do ofício Nº 121, de 20 de abril de 2020, como informou a secretária de Saúde Dayane Lima. “Enviamos o ofício ao delegado Jamil Casseb e firmamos essa ação conjunta com a Semsa para garantir que os pacientes que forem monitorados pelos nossos técnicos cumpram as orientações de isolamento domiciliar.”

A titular da Saúde municipal explicou como ocorre o processo que designa para que pacientes suspeitos fiquem em casa. “Quando as pessoas apresentam síndromes gripais ou sintomas semelhantes da Covid-19, são notificadas e os casos mais graves ficam em monitoramento. Estas, assinam um termo de ciência do isolamento domiciliar e acompanhamento dos profissionais de saúde, como estabelece o Ministério da Saúde.”

O uso da força policial se faz necessário pelos casos crescentes de pacientes que não tem colaborado com a atualização do quadro e nem obedecido ao isolamento. Reforça-se que comete crimes contra a saúde pública quem se recusa a ficar em isolamento ou quarentena, quando determinado pelas autoridades competentes.

O procurador jurídico da Semsa, Mateus Coutinho, ressaltou que a ação conjunta está respaldada na lei penal. “Com base no Código Penal (CP), art. 330, o ato de desobedecer a ordem legal de funcionário público, como regras relativas à quarentena, configura crime de desobediência previsto no Código Penal Brasileiro. E o art. 131 tipifica como crime o ato capaz de produzir o perigo de transmissão e contágio de moléstia grave. Usando desta norma, nossa solicitação é que a polícia proceda abertura de procedimento para investigar e ouvir as pessoas que estão incidindo em prática criminosa ao desobedecerem às medidas sanitárias”, destacou Coutinho.

As medidas que podem ser adotadas pela Polícia são desde a orientação e conscientização através de diálogos pedagógicos até, em último caso, a prisão, como atitude para resguardar a saúde pública.

De acordo com o relatório de monitoramento gerado diariamente pelos profissionais técnicos que monitoram os pacientes, na última segunda-feira (20), a situação das pessoas que não atenderam as ligações, em um total de 50 pacientes, corresponde a:

Zona Norte: 03
Zona Central: 11
Zona Oeste: 18
Zona Sul: 2
Zona Leste: 5
Zona Planalto: 4
Zona de Rios: 7
Pela Divisa: 0

 

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