Em virtude do atual cenário mundial acometido pela pandemia do novocoronavírus, a Prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtras) tem tomado todas as medidas de prevenção à disseminação do vírus. Para evitar que a população saia de suas casas em busca de informações referentes ao Cadastro Único (CadÚnico), Bolsa Família e Auxílio Emergencial nos Centros de Referência de Atendimento Social (Cras) está disponibilizando uma central de atendimentos para tirar as dúvidas dos beneficiados.
O canal pode ser acionado pelo número (93) 99195 – 2075 no expediente de 8h ás 14h de segunda a sexta-feira. Já o Governo Federal está com o canal 111.
A secretária municipal de Trabalho e Assistência Social, Celsa Brito, destacou que essa é mais uma ferramenta que o governo municipal implantou para que os santarenos fiquem em casa.
“A gestora do Cadastro Único de Santarém, Márcia Lehmann, estará responsável por esse canal de atendimento. Reforçamos que a população deve permanecer em suas casas para evitar a contaminação do Covid-19, por isso buscamos ajudar a população em relação as dúvidas que podem ser resolvidas por celular”, observou Celsa Brito.
A gestora do CadÚnico Márcia Lehmann destacou que todas as orientações estão sendo disponibilizadas à população de forma on-line. “Muitas dúvidas estão surgindo quanto ao Auxílio Emergencial disponibilizado pelo Governo federal para as pessoas inclusas no Cadastro Único, Bolsa Família e também aos trabalhadores informais. Então esta é uma ferramenta para informar a população e ao mesmo tempo corroborar com as medidas de prevenção ao novo coronavírus.”
Entenda o auxílio emergencial
Segundo o Governo Federal o Auxílio Emergencial é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do Coronavírus - COVID 19.
O benefício no valor de R$ 600,00 será pago por três meses, para até duas pessoas da mesma família.
Para as famílias em que a mulher seja a única responsável pelas despesas da casa, o valor pago mensalmente será de R$1.200,00.
Quem estava inserido no Cadastro Único até o dia 20/03, e atende as regras do Programa, receberá sem precisar se cadastrar no site da CAIXA: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio.
Quem recebe Bolsa Família poderá receber o Auxílio Emergencial, desde que este seja mais vantajoso. Neste período o Bolsa Família ficará suspenso.
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
Para ter acesso ao auxílio emergencial, a pessoa deve cumprir a todos os seguintes requisitos:
Quem não têm o Cadastro Único e nem o Bolsa Família como deve fazer?
Este é o link https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio para aqueles que não têm o Cadastro Único e nem o Bolsa Família se inscreverem para receberem o auxílio emergencial. É rápido e fácil.
Para realizar o Cadastro é preciso inscrever os seguintes documentos:
Não precisa baixar nada! Tudo é feito no próprio site da Caixa.
Os trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados deve seguir os seguintes requisitos:
1. Ser trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo inscrito no Cadastro Único – quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por sistema digital que está sendo desenvolvido pelo governo;
2. Ter mais de 18 anos;
3. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135);
4. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Comprovação de renda:
• Para quem tem CadÚnico – já dispõe de informações sobre a renda, que poderá ser verificada rapidamente para fins de concessão. • Para os que não estiverem no cadastro, vai valer a autodeclaração da renda (formulário será desenvolvido).
BOLSA FAMÍLIA:
Quem recebe o Bolsa Família terá a substituição automática, quanda o Renda Básica for mais vantajoso (não será permitido acumular os dois).
QUEM NÃO PODERÁ RECEBER O AUXÍLIO:
Pessoas que recebem algum outro benefício, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão. Todavia, requerentes do BPC receberão antecipadamente o benefício de R$ 600,00 por mês enquanto tiverem o requerimento analisado pelo INSS. • Trabalhadores com emprego formal ativo. • Famílias com renda mensal total superior a três salários mínimos (R$3.135). Família com renda per capita (por membro da família) maior que meio salário mínimo (R$ 522,50). • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
*Com informações da Caixa Econômica Federal