Reunião do Comitê de Crise que discutiu medidas para edição de novo decreto. Foto-Mauro Nayan
O prefeito de Santarém, Nélio Aguiar, assinou Decreto nº 095/2020, regulamentando, no município, medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública, diante da pandemia provocada pelo novo Coronavírus.
Entre as medidas temporárias, definidas após reunião, nesta quarta-feira (18), do Comitê de Gestão de Crise, composto pelo chefe de Gabinete Erasmo Maia, os secretários: Celsa Brito (Secretaria de Trabalho e Assistência Social); Mara Belo (Secretaria de Educação); Paulo Jesus (Secretaria de Mobilidade e Trânsito); Luis Alberto Figueira (Secretaria de Cultura); Diego Pinho (Secretaria de Turismo), além da controladora Geral do Município, Roberta Merabeth, e do procurador Geral do Município, Arilson Nogueira, estão:
1. Suspensão de todos os eventos públicos agendados pelos órgãos municipais, que serão remarcados, oportunamente, após oitiva do Comitê de Gestão de Crise- instituído por meio de Decreto nº 091/2020.
2. Vedação de concessões de licenças ou alvarás para realização de eventos privados, com público superior a 300 pessoas em espaços abertos e 50 em locais fechados. Prazo: 30 dias, prorrogáveis por igual período. Os eventos somente poderão ser remarcados após o parecer do Comitê de Gestão de Crise.
3. Suspensão das aulas na rede municipal de 23/03 a 05/04/2020. Fica sob responsabilidade da Semed os ajustes necessários ao cumprimento deste Decreto.
Assinatura de decreto por parte do prefeito Nélio Aguiar. Foto-Mauro Nayan4. Suspensão da utilização de ponto biométrico nos órgãos e/ou entidades da Administração Pública Municipal, devendo ser adotado outro meio que ateste a frequência. As chefias imediatas dos órgãos do município deverão submeter home office, aos servidores considerados como pertencentes de grupos de risco, classificados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), cujas atribuições do cargo compatíveis com as do regime não presencial e conforme deliberação do dirigente da pasta, pelo prazo de 15 dias podendo ser prorrogado.
5. Suspensão das viagens de servidores municipais a serviço, para deslocamentos no território nacional, bem como ao exterior. Em casos excepcionais, os deslocamentos poderão ser expressamente autorizados pelo Comitê de Gestão de Crise, após justificativa formal da necessidade do deslocamento feita pelo secretário da pasta interessada.
6. Estão suspensas todas as atividades coletivas realizadas no âmbito da Assistência Social, assim como estão suspensas as atividades físicas e terapêuticas realizadas pelo Núcleo de Esporte e Lazer – NEL, pelo prazo de 15 dias, podendo haver prorrogação.
7. De forma excepcional ficam suspensas as atividades em grupo realizadas pelos estabelecimentos de saúde pelo prazo de 15 dias, podendo haver prorrogação. As atividades dizem respeito a: grupo de hipertensos e diabéticos; grupo de gestantes; grupo de tabagistas; grupo de saúde mental e demais grupos existentes na rede de assistência em saúde que ocasionam aglomerações.
O Decreto determina que cada equipe de saúde deverá organizar o fluxo de entrega de medicamentos de uso contínuo por meio dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS’s ou atendimento individual, com objetivo de garantir a continuidade dos respectivos tratamentos.
Por fim, fica estabelecida a disponibilização de leitos exclusivos no Hospital Municipal de Santarém – Dr. Alberto Tolentino Sotelo, para os pacientes confirmados com o Coronavírus (Covid-19), que estejam em estado grave, com necessidade de internação.