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Portaria estabelece regras para Quadra Junina em Santarém; confira Autor: Desconhecido

Portaria estabelece regras para Quadra Junina em Santarém; confira

Agencia Santarém
Publicado em - Atualizado
"Os promotores e gestores de escolas das festas da quadra junina precisam dar entrada junto à Semma...

"Os promotores e gestores de escolas das festas da quadra junina precisam dar entrada junto à Semma no prazo mínimo de 10 dias antes dos ensaios e eventos"

Já está disponível no Portal da Prefeitura de Santarém a "Portaria nº 0026/2019" que dispõe sobre os critérios para os ensaios e pedidos de autorizações ambientais para as programações da "Quadra Junina" no Município.

A regulamentação publicado no dia 06 de maio/2019, visa disciplinar a política ambiental de controle e combate à poluição sonora com a propagação de som e ruído ou instrumentos mecânicos ou eletroacústicos, tendo em vista os ensaios que antecedem os festejos juninos e os dias dos eventos.

"O responsável por promoção de festas deverá solicitar a Autorização Ambiental junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMA, através do Setor de Fiscalização", informa o documento.

O requerimento precisa ser protocolado junto à Secretaria no prazo mínimo de 10 dias antes do evento. Apresentar os seguintes documentos e cópias:

- Documento de Identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência do responsável pelo evento;
- Via original de abaixo-assinado dos moradores circunvizinhos;
- Comprovante de pagamento da taxa para a realização do evento.
- Em caso de isenção, deverá preencher os requisitos previstos na Lei Nº 19.942/2015;
- Apresentação do responsável legal pela fonte sonora contratada, no caso de aparelhagem de som, com a cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço;

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As Autorizações Ambientais para comemorações de festas juninas serão concedidas, improrrogavelmente, no período compreendido entre 15 de maio e 31 de julho de 2019, devendo atender às demais exigências desta Portaria.

Os responsáveis pelas promoções de festas ou eventos ficam cientes de que, em caso de transgressão a quaisquer das normas contidas neste ato ou das outras Legislações de cunho Federal, Estadual ou Municipal vigente, estarão sujeitos à aplicação de multa e não concessão de outra Autorização Ambiental, podendo implicar na imediata revogação da respectiva Autorização Ambienta

Os ensaios poderão ser realizadas nos dias e horários estabelecidas, observadas as seguintes condições: "a) De Segunda a Sextas-feiras: 09h00min às 12h00min e 15h00min às 22:00min; b) Sábado: 09h00minàs 21h00min e c) Domingos e Feriados: fica condicionada à aprovação desta secretaria".

Poluição sonora e perturbação do sossego alheio são crimes

Quanto à infração ambiental de poluição sonora, para a autuação a legislação exige a medição por decibelímetro da intensidade do som no momento da emissão do equipamento. De acordo com a Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/1998, quem não cumprir a lei, extrapolando os limites do volume de som de 55 decibéis, estará sujeito a pena de multa que pode chegar a R$245.000,00 e ainda ter o equipamento de som apreendido.

Quanto ao crime de perturbação de sossego alheio, conforme a Lei de Contravenções Penais nº 3.688/41, se houver representação da vítima, o contraventor estará sujeito à prisão de 15 dias a 03 meses ou multa para quem perturbar o sossego sob qualquer meio, seja através de uma festa noturna, uso de instrumentos musicais ou qualquer forma de barulho.

Denuncie

Para denuncia, além da Prefeitura de Santarém, por meio da Semma, o cidadão pode acionar a 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental (1ª Cipam), via NIOP (190); Polícia Civil (PC); Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas), Ministério Público do Estado do Pará (MPPA); Mistério Público Federal (MPF); Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Polícia Federal (PF) ou Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A orientação segue a Lei Federal Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a competência comum entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício de proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Se o registro for na Semma, o cidadão pode se dirigir até a sede do órgão ambiental, situada na Av. Silva Jardim, nº 370, bairro Aldeia. Ou ligar para (93) 3522 5452, em horário comercial. A identidade do cidadão será mantida em absoluto sigilo.

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